Aposentadoria para profissionais da Saúde

Profissionais da saúde prestam serviços fundamentais para a sociedade, os trabalhadores  são expostos diariamente a doenças, vírus e bactérias. Em razão disso, a aposentadoria para profissionais da saúde possui regras diferentes em relação à aposentadoria comum.

Comprovando a exposição a agentes nocivos, esses trabalhadores têm direito aposentadoria especial.

Com as novas regras da reforma da previdência, este benefício sofreu alterações. Em razão disso, recomenda-se o acompanhamento de um advogado previdenciário para não sair prejudicado na hora de fazer o requerimento.

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Advogado online: facilidades no atendimento jurídico. 

Aposentadoria especial para profissionais da saúde.

profissional da saúde tem direito a aposentadoria especial. Essa modalidade de benefício é destinada para todo o segurado que, durante a sua jornada laboral, esteve exposto a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Tem direito a esse benefício todo o trabalhador que atua nesse ambiente insalubre e que apresente o formulário PPP.

Sendo assim, citamos como exemplo: enfermeiro,  dentista, auxiliar de enfermagem, técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos, operador de Raios-X,  profissionais que fazem a coleta de lixo hospitalar, entre outros.

Com quantos anos posso me aposentar se trabalho na área da saúde?

A aposentadoria nessa área é reconhecida como uma Aposentadoria Especial, podendo se aposentar com 25 anos de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, bastava alcançar o tempo de contribuição e comprová-lo através de documentação específica. Após as alterações  na lei previdenciária, é preciso que o trabalhador tenha uma idade mínima.

Com as mudanças  após a reforma é necessário:  60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial. 

O trabalhador precisa comprovar o tempo de contribuição especial, na qual deverá apresentar documentos específicos.

Os principais documentos são o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que tem a finalidade de validar ou não o tempo de contribuição especial.

Regras de Transição para profissionais da saúde.

Os profissionais da saúde,  podem ser enquadrados nas regras de transição da aposentadoria especial, que entrou em vigor após a reforma.

Trabalhadores que estavam próximos de encaminhar a aposentadoria tiveram os prejuízos minimizados com as novas regras. Sendo assim, precisarão atingir uma pontuação mínima para se aposentar.

É necessário somar a idade com o tempo de contribuição, lembrando que  é preciso respeitar o tempo mínimo de contribuição exigido (25 anos).

Soma da idade + tempo de contribuição + no mínimo 25 anos de efetiva atividade especial, é equivalente a 86 pontos.  Neste caso não é exigido idade mínima, como a partir das novas regras.

ATENÇÃO: Busque um especialista em aposentadoria para saber mais como funciona esse direito caso entenda que se enquadre nos requisitos de aposentadoria especial antes da reforma da previdência.

 

Entenda  também as regras de aposentadorias especiais após a reforma.

 

Calculo da  aposentadoria para profissionais da saúde.

Uma das mudanças mais significativas após a reforma, está no valor da aposentadoria especial. Na regra anterior, essa era uma das grandes vantagens desse benefício, pois o valor era integral, ou seja, 100% da média, sem aplicação do fator previdenciário.
Agora, há mudanças tanto na forma como é calculada a média (salário de benefício), como no valor em si. Vejamos cada um desses cálculos.
Para encontrar o salário de benefício, o segurado precisará fazer uma média com todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994. Todos os salários, por menores que tenham sido, participam da conta. Existe a possibilidade de o segurado excluir os rendimentos mais baixos do cálculo, entretanto, se assim o fizer, esses períodos contributivos não serão computados como tempo de contribuição (será como se nem existissem).
O valor da aposentadoria especial começará em 60% dessa média dos salários, com mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.

Neste conteúdo mostramos como funciona a aposentadoria para profissionais da saúde.

Concluímos que, independente da profissão, todo o trabalhador que atua na área da saúde exposto a agentes nocivos pode ter direito a aposentadoria especial, desde que possua documentação comprobatória.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Advogado online, atendimento facilitado.

Atendimento online, como funciona?

É como se fosse um escritório digital, atendimento que pode se aplicar a qualquer área, está facilitando a vida dos advogados e clientes por apresentar maior praticidade e agilidade na resolução dos casos.

O atendimento online  é um modelo de serviço que tem como objetivo realizar os atendimentos em um ambiente digital. Ou seja: a proposta é usar a tecnologia para otimizar os atendimentos, o relacionamento com os clientes.

A principal característica de um atendimento online  é a substituição do atendimento presencial pelo online. Sendo assim, os clientes não precisam ir até você para contratar os seus serviços, eles podem fazer isso sem sair de casa.

Com isso, clientes que estão buscando agilidade e minimizar tempo ou até mesmo que têm dificuldades para ir até um escritório presencialmente, adotam esse atendimento online.

Quais são os benefícios de um atendimento online?

Os benefícios de se optar por um atendimento online são muitos, e vão além da praticidade e rapidez – já citadas anteriormente. Documentos podem ser enviados via WhatsApp ou e-mail por exemplo, na qual serão digitalizados e armazenados no computador ou em alguma plataforma digital, vindo a facilitar nos processos.

Além disso, a utilização da tecnologia garante um atendimento moderno e sigiloso.

Inclusive o cliente não precisa  comprometer o seu tempo, o atendimento online é mais rápido e garante a proximidade com o advogado, pois na maioria dos casos, o profissional disponibiliza um canal direto de contato (por WhatsApp ou e-mail, por exemplo) e, desta forma, pode  orientar e prestar esclarecimentos sem a necessidade de um agendamento presencial.

Como se aplica o atendimento online na área jurídica?

Na grande maioria das áreas do direito, assim como na área previdenciária, a presença física de um advogado não é necessária para garantir o andamento de uma ação judicial, tendo em vista que a maioria dos tribunais do Brasil contam com o Processo Judicial Eletrônico, o que possibilita que o advogado (e o cliente) acompanhem seus processos de qualquer lugar.

A finalidade do atendimento online é, principalmente, facilitar a vida do cliente, garantindo um atendimento com mais agilidade e praticidade, e ainda proporcionar o contato direto com um profissional.

Como o Escritório Correa & Santos Advogadas atende seus clientes nesta modalidade?

Atendendo nesta modalidade o escritório  Correa & Santos facilita muito os atendimentos e o relacionamento com os clientes.

Nosso escritório conta com 2 filiais, onde os clientes podem optar pelo atendimento presencial ou pelo atendimento online. Caso o cliente opte pelo atendimento online, todos os procedimentos podem ser realizados nessa modalidade, desde o atendimento inicial, até a contratação e o acompanhamento e andamento de qualquer ação judicial.

Em geral, o contato é iniciado via site, através do WhatsApp ou formulários disponíveis.  Posterior, nossos advogados realizam uma análise e enviam uma resposta, via e-mail ou WhatsApp que é o mais comum . Por fim, o cliente define a melhor forma de acompanhamento: via WhatsApp (Chamada de Vídeo) , telefone, redes sociais, e-mail. A ideia é facilitar o relacionamento, tornar o atendimento prático e garantir a acessibilidade e sigilo a qualquer cliente que precisar dos serviços.

Para tornar o atendimento frente a frente, apesar de online, o cliente tem a alternativa de ser atendido por chamada de vídeo via WhatsApp, mediante agendamento de horário.

Também, o envio de documentos acontece de forma digital. O cliente pode enviar fotos dos documentos que forem solicitados pelo advogado. Tudo é anexado como arquivo PDF no processo eletrônico.

A modalidade online,  tem a  mesma qualidade do sistema presencial.  Priorizar a facilidade, agilidade e praticidade no atendimento é o foco principal neste tipo de atendimento, tendo em vista que se tornou um atrativo  aos clientes em geral.

E se você estiver precisando de um advogado totalmente online basta chamar no WhatsApp ou preenchendo um de nossos formulários.

Aposentadoria: informações que você precisa saber antes de requerer sua aposentadoria

Os trabalhadores que tem um emprego formal, empresários ou autônomos, que contribuam regularmente para a previdência, em determinado momento da vida, farão jus, ao benefício da aposentadoria que deve ser solicitado junto ao INSS.

Sempre surgem  dúvidas quando o tema é aposentadoria, pois quem não entende do assunto fica confuso: Será que me aposento agora ou espero mais um tempo? Quais os requisitos para se aposentar? Qual aposentadoria paga mais?

É aconselhável ter certeza se realmente é o momento certo para se aposentar. Pois, após a concessão do beneficio não é possível desistir. 

Antes de encaminhar seu benefício é indicado que seja feito um análise previdenciária, onde será identificado qual é o melhor benefício para o seu caso. Desta forma, mostraremos o que deve ser priorizado na hora de se aposentar e quais as possibilidades mais vantajosas.

Existem vários fatores que podem influenciar na aposentadoria.

É verdade que existe diferentes tipos de aposentadorias?

Sim, é  comum o trabalhador que está próximo de se aposentar achar que tem somente aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Além de várias possibilidades, depois da reforma, surgiram algumas regras de transição.

Segue abaixo alguns tipos de aposentadoria existentes:

  • Idade (urbana, rural e mista);
  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Tempo de contribuição;
  • Regra de transição pedágio 50% + fator previdenciário;
  • Regra de transição pedágio 100% + idade mínima
  • Regra de transição – Idade mínima progressiva
  • Regra de transição – Pontos
  • Especial (insalubridade e periculosidade);
  • Regra de transição da aposentadoria especial;
  • PCD;
  • Invalidez;
  • Por pontos;
  • Proporcional.

Os tipos de aposentadorias citados acima tem regras diferentes e na maioria das vezes existem diferença no valor do benefício. Portanto, não é adequado permitir que o próprio INSS faça a decisão de qual tipo de aposentadoria você tem direito.

Agora que já temos a informação que existem diferentes tipos de aposentadoria, é pertinente que você busque entender qual delas é a mais correta para o seu caso.

Já está com a documentação necessária em mãos?

Cada modalidade de aposentadoria requer uma documentação específica. Contudo segue a lista abaixo com as documentações mais comuns:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Certidão de Reservista;
  • PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Bloco Rural.

Informações do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)  estão corretas?

 

Os dados constantes no CNIS são relativos a vínculos, remunerações e contribuições, valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

O INSS usa como base as informações que constam neste documento para o pagamento de qualquer benefício.

Você pode usar esses dados para fazer uma simulação de aposentadoria no meu INSS.

Mas antes de mais nada, lembre-se que é importante ter acompanhamento de um especialista em direito previdenciário para te auxiliar. É muito comum o trabalhador acreditar que todas as informações de seu CNIS estão corretas. Existem erros bem comuns que ocorrem, tais como:

  • Contrato de trabalho que não consta no sistema;
  • Erro em datas de admissão e/ou demissão;
  • Diferença no valor dos salários;
  • Dados cadastrais errados;
  • Existência de mais de um CNIS;
  • Vínculos antigos sem data de rescisão.

Um exemplo básico é quando a empresa desconta o INSS do funcionário, mas não repassa para a Previdência Social. Nesse caso, o INSS não contabiliza aquele tempo de serviço, necessitando que o segurado faça a prova do vínculo com outros documentos, como carteira de trabalho, rescisão ou PPP.

Qualquer informação que estiver errada pode afetar no cálculo do beneficio e no tempo de contribuição.

Posso ter direito a mais de uma aposentadoria?

É comum que o trabalhador tenha direito a mais  de uma modalidade de aposentadoria.

Verificar se possui outra modalidade é de suma importância, isso deve ser feito próximo da data em que estiver preenchendo os requisitos por primeiro.  Desta forma, é possível garantir uma aposentadoria financeiramente mais rentável.

Existem casos que em menos de 1 ano de contribuição dobra o valor do benefício.

Um salário mínimo vai garantir uma aposentadoria tranquila?

Diante das dicas que trouxemos, podemos perceber que existem varias possibilidades quando o assunto é aposentadoria.

É comum os aposentados descobrirem quanto vão receber somente quando receberem o primeiro pagamento. Muitas vezes precisando correr atrás de uma segunda renda para garantir o seu sustento.

Sendo assim, é importante ter orientações de um advogado previdenciário de sua confiança, isso pode fazer toda a diferença em sua aposentadoria, pois esse profissional vai analisar o melhor momento de ingressar com o pedido de aposentadoria.

 

 

 

 

 

Reajuste dos benefícios do INSS em 2022

Desde o dia 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo em todo o território nacional passou a ser de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) por mês, fixado pela Medida Provisória nº 1.091/2021.

Apesar de o art. 7º, IV, da Constituição, proibir a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, existem diversos reflexos decorrentes da ampliação do valor do salário mínimo, de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00.

Veja como ficam as contribuições para o INSS em 2022

Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS sofrerá algumas modificações, vejamos:

Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2022:

Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição, conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,22.

Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Há a possibilidade deles contribuírem pelas alíquotas reduzidas de 11% sobre o salário mínimo, mas, dessa forma, eles terão direito somente a uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os MEIs também contribuem em cima do valor do mínimo, mas a alíquota é diferente: 5%, existindo a possibilidade deles complementarem a alíquota para até 20%, caso queiram buscar uma melhor aposentadoria.

Prazos:

Além disso, é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. Exemplo: O prazo para pagamento da competência janeiro de 2022 é o dia 15/02/2022.

O aumento do salário mínimo  terá reflexos não só na remuneração dos trabalhadores, mas também em benefícios como aposentadorias, pensões e outros que são pagos pelo INSS, além de seguro-desemprego, abono do PIS e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas). 

Benefício do INSS negado, o que devo fazer?

Imaginamos um  cenário em que o trabalhador está há mais de 15 dias sem conseguir trabalhar. Faz contato com o INSS para solicitar um benefício, pois, precisa de recursos para sobreviver. Encaminha o pedido e, após realizar a perícia médica, recebe a notícia: auxílio-doença indeferido. 

Infelizmente, é bem comum ter um benefício do INSS negado. Contudo, independente do motivo alegado pelo INSS, é necessário saber quais providencias tomar a partir desta negativa, pois tal decisão não é o desfecho final.

Pensando neste senário, dispomos três possibilidades que podem ser feitas em caso de auxílio-doença indeferido.

Não aconselhamos que o trabalhador continue trabalhando em caso de auxílio-doença indeferido, visto que seu problema de saúde pode se agravar.

Muitos trabalhadores aceitam a negativa dom INSS e continuam trabalhando por desconhecer a legislação, podendo este buscar outras alternativas para o caso.

Desta forma, ter o conhecimento de seus direitos é o ponta pé inicial para alcança-los.

Ingressar com uma ação judicial é boa alternativa?

Sim, em caso de auxílio-doença indeferido, o segurado pode procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação judicial reivindicando seus direitos. Esta demanda é bem comum e acaba se tornando uma das principais alternativas para o segurado.

Na ação judicial o segurado terá a possibilidade de demostrar e levantar questões de forma mais transparente, uma vez que o juiz tem o dever de ser imparcial, levando em consideração a verdadeira realidade dos fatos. Também, o perito será nomeado pelo juiz para realizar a perícia médica, podendo até mesmo ser um especialista no problema de saúde do segurado.

Posto isto,  vindo o perito judicial afirmar que existe sim incapacidade laboral, além de garantir o seu benefício ele passará a receber os valores retroativos desde a data em que a perícia foi agendado no INSS.  Então, mesmo que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.

Também a boa notícia é que os processos judiciais estão cada vez mais ágeis, vindo a beneficiar os segurados.

Para fazer a solicitação do pedido, o ideal é o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário.

Segue a baixo mais duas opções.

1- Recorrer ao INSS administrativamente:

Essa é uma das opções para o segurado, mas se o INSS já julgou pelo o indeferimento do benefício, acreditamos que a decisão não vai ser diferente.  Após o beneficio negado, o segurado poderá entrar com um recurso no próprio INSS buscando que seja revista essa decisão.  Ao escolher essa opção, é preciso levar em consideração o tempo em que esse processo se dará, pois devido a altíssima demanda costumam demorar.

O processo será destinado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O segurado precisa entrar com o pedido até 30 dias após o indeferimento  do seu benefício. É preciso agendar uma nova data de atendimento através do 135 ou pelo site do Meu INSS. 

Em casos de auxílio-doença ou outros benefícios por incapacidade, o segurado poderá solicitar um Pedido de Reconsideração, onde será feito uma nova perícia médica pelo o INSS. Assim, como a outra deve ser  solicitado em até 30 dias após o indeferimento do beneficio.

2- Solicitar um novo pedido:

O segurado pode optar por realizar um novo pedido ao INSS. Contudo, é preciso analisar o motivo que levou o INSS a indeferir o beneficio para poder realizar o pedido com todas as solicitações pertinentes.

É preciso levar em consideração, se o segurado simplesmente solicitar o pedido da mesma forma, provavelmente será negado novamente. É muito importante conferir  as documentações médica se  está completa, o período de carência e a qualidade de segurado.

Nesta opção o segurado perde todo o tempo que ficou esperando sair o resultado do benefício anterior. Por fim, caso o novo pedido seja concedido, o pagamento somente será realizado a partir da data do novo encaminhamento.

Mostramos três opções que o segurado pode optar caso o auxílio-doença seja indeferido.

E agora, o que devo fazer?

Antes de tomar qualquer atitude é  muito importante que o segurado entenda qual foi o motivo  do indeferimento, para assim identificar o melhor caminho a seguir.

Nessa situação, é conveniente buscar a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário. Desta forma, será possível realizar a análise do caso de forma mais criteriosa, afim de descobrir o motivo do indeferimento da solicitação.

Salientamos ainda que  continuar trabalhando mesmo com problemas de saúde pode trazer consequências irreversíveis.

Procure um profissional de sua confiança e busque seus direitos!

 

 

 

 

 

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Auxílio-Doença, como saber se tenho qualidade de segurado?

Caso a pessoa fique doente ou sem condições para trabalhar ou até mesmo sem renda para suprir suas necessidades, o que fazer?

Você está passando por essa dificuldade? Infelizmente é bem comum os clientes nos procurarem pedindo orientações no que tange este assunto, atendemos clientes que estão com incapacidade laboral toda semana.

Por não conhecer a base legal do tema, os clientes acham que apenas um problema de saúde vai garantir a concessão do benefício, mas não é apenas isso. É necessário ainda o preenchimento de outro requisito, que é a qualidade de segurado.

Para saber se você preenche esse requisito, é preciso verificar a existência da qualidade. O tema desse post é justamente saber se você tem os requisitos.

Como funciona a qualidade de segurado para auxílio-doença? 

qualidade de segurado para auxílio-doença e demais benefícios é  uma condição conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e realiza mensalmente contribuições.

Se as contribuições são feitas, a qualidade é garantida.

Sendo assim é fundamental, não pensar só no problema de saúde para buscar o auxílio-doença. É preciso analisar se você preenche os requisitos.

Estive um tempo sem contribuir, tenho a possibilidade de estar na qualidade de segurado?

Mesmo que as contribuições deixam de ser recolhidas existem situações em que o segurado mantém essa qualidade de segurado para auxílio-doença.

Existem, por exemplo, casos de desemprego ou doença, onde a qualidade ainda é mantida. Esse período é chamado de período de graça.

Segundo o que se refere a Lei 8213/91, no artigo 15, refere-se ao período para  manter a qualidade de segurado.

  1. Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; Neste caso, se o segurado está recebendo algum benefício ele terá sua qualidade mantida. Pode-se dizer que receber o benefício é o mesmo que estar contribuindo.
  2. Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; Neste item, a regra se aplica em caso de o segurado ter uma doença que necessite de internação em um lugar separado, sem contato com demais pacientes, durante o tratamento da enfermidade.
  4.  Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; enquanto o segurado estiver recluso ou retido, ele terá garantida a manutenção da qualidade. O período de 12 meses começará a contar a partir do momento da soltura.
  1. Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  2. Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Também de acordo com a Lei 8.213/91 o prazo de 12 meses pode ser prorrogado:

  • Acréscimo de 12 meses: no caso do segurado ter mais de 120 contribuições (10 anos), de forma ininterrupta ou intercalada, desde que não tenha perdido neste período a qualidade de segurado. Ou seja, mais esses 12 meses o prazo será de 24 meses.
  • Acréscimo de 12 meses: ter recebido o seguro-desemprego ou comprovar que esteve desempregado perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, desta forma com o acréscimo de mais 12 meses o período passa a ser de 24 meses.

    Além disso, se o segurado estiver de acordo com as duas condições, esse período passará a ser de 36 meses.

    Desta forma, se o trabalhador por algum motivo tenha deixado de contribuir ou esteja contribuindo e ainda esteja com a qualidade de segurado mantida, é possível solicitar o benefício.

    Concluímos então, que o fato da pessoa não estar mais  trabalhando não impossibilitará o pedido do benefício.

    Se eu não preencher os requisitos da qualidade de segurado o auxílio-doença pode ser negado?

    A qualidade de segurado é um dos requisitos obrigatórios. Caso o trabalhador não estiver nessa condição, terá o benefício negado.

    Se você estiver de acordo com os requisitos elencados na Lei, o beneficio deve ser concedido. Se mesmo assim o benefício for negado, o trabalhador pode procurar seus direitos na justiça.

    Na ação judicial é possível tentar o reconhecimento e a concessão dos atrasados, não concedidos no momento devido, em razão da apreciação incorreta do INSS.

    Caso hajam dúvidas quanto aos esclarecimentos aqui citados, recomenda-se procurar auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.