Principais diferenças entre auxílio-acidente e auxílio-doença

Apesar dos benefícios terem nomes semelhantes, os requisitos e características são diferentes.

O tema aqui proposto tem a finalidade de auxiliar os leitores a entender como cada beneficio funciona e quando pode ser solicitado.  Afinal, qualquer trabalhador que contribui corretamente para o INSS em algum momento de forma inesperada pode precisar e solicitar o benefício.

Quais são as diferenças do auxilio-acidente e o auxílio-doença?

O auxílio-doença é devido em razão da incapacidade temporária para o trabalho, enquanto o auxílio-acidente é uma indenização que o segurado tem direito quando não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente, na qual fica com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para exercer determinadas funções.

Observamos que os dois benefícios têm finalidades diferentes. Sendo assim, explicaremos a seguir como funciona e quais são os requisitos de cada um.

O que é auxílio-doença?

Como já falamos anteriormente o auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho temporariamente, seja ele por motivo de doença ou de acidente de qualquer natureza. Contudo, este benefício é dividido em dois, são eles:

  • auxílio-doença previdenciário – o afastamento do segurado é devido a uma doença ou lesão que  não tem relação com o trabalho; (código B-31).
  • auxílio-doença acidentário – é destinado ao trabalhador que tem uma doença ocupacional ou sofra um acidente de trabalho, na qual fica  incapacitado de realizar atividades laborais em um determinado período; (código B-91).

Quem pode solicitar?

O segurado deve cumprir três requisitos, são eles:

  1. ter pelo menos 12 meses de contribuição;
  2. qualidade de segurado;
  3. estar incapacitado para o trabalho por determinado período  e ter a documentação médica que comprove a incapacidade.

ATENÇÃO:  auxílio-doença acidentário não é exigido o período de carência (12 meses de contribuição).

Como funciona o auxílio-acidente?

Este benefício é de cunho indenizatório.

Tem direito ao auxilio-acidente o segurado que sofrer um acidente de qualquer natureza ou se for afetado por uma doença ocupacional, que por consequência geram sequelas permanentes. Sendo assim, reduzindo a capacidade laboral.

Na grande maioria dos casos, este auxílio é concedido para segurados que já receberam o auxílio-doença.

Por quanto tempo recebo o auxílio-acidente e quem pode solicitar?

Se as condições de incapacidade se manter, o benefício obrigatoriamente será pago até a aposentadoria ou falecimento do segurado.

Para requerer o auxílio-acidente o segurado deve se enquadrar em alguns requisitos, são eles:

  1. ter a qualidade de segurado quando sofrer o acidente;
  2. ter sofrido um acidente ou acometido por doença ocupacional;
  3. ter redução da capacidade laboral.

ATENÇÃO: diferente do auxílio-doença, aqui não precisa ter carência de 12 meses de contribuição. Também, quem é contribuinte individual e facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

Posso trabalhar em quanto recebo um dos benefícios?

  • Auxílio-acidente – Como explicado anteriormente, este beneficio é de caráter indenizatório. Logo, o segurado pode continuar trabalhando, até mesmo de carteira assinada.
  • Auxílio-doença – este benefício é concedido ao segurado que está incapacitado para atividades laborais  por um determinado período. Sendo assim, não é permitido receber o beneficio  e trabalhar ao mesmo tempo.

Quais são a data de início de cada benefício?

  • Auxílio-acidente – será concedido no dia seguinte a data de cessação do auxílio-doença, mediante comprovação da redução de incapacidade laboral. Caso o pedido de auxílio-acidente ser precedido do auxílio-doença, a data de início será contado a partir  da data do requerimento no INSS.
  • Auxílio-doença –  a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, os dias anteriores são pagos pelo o empregador. Caso o requerimento seja realizado após 30 dias da data do afastamento, o benefício será pago a partir da data do requerimento junto ao INSS.

ATENÇÃO: empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual  e facultativo, o benefício deve ser pago a partir da data do início da incapacidade. Se o requerimento ser realizado 30 dias após a data da incapacidade, o benefício será devido a partir da data do requerimento.

 

 

 

 

Qualidade de segurado, o que significa?

Se você já precisou solicitar algum tipo de benefício para o INSS, certamente já viu falar sobre QUALIDADE DE SEGURADO.

O INSS é como se fosse uma “seguradora”. Sendo assim, para ter direito aos serviços é necessário ter inscrição e contribuições.

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é uma condição que o trabalhador possui devido realizar mensalmente contribuições para o INSS. Se as contribuições estiverem sendo realizadas a QUALIDADE DE SEGURADO estará mantida.

Para o INSS, são considerados segurados aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Também, existem situações em que é possível estar um período sem contribuir, na qual o direito ao benefício ainda é mantido. Essa condição é chamado de “período de graça”.

Como manter a qualidade de segurado?

Segundo o artigo 15 da lei 8.213/91 é possível manter a qualidade de segurado, independente de contribuições.

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Prorrogação do tempo de qualidade de segurado

O prazo pode ser prorrogado de acordo com a  Lei 8.213/91, quando houver;

Acréscimo de 12 meses: no caso do segurado ter mais de 10 anos de contribuição, de forma ininterrupta ou intercalada, desde que não tenha perdido neste período a qualidade de segurado. Ou seja, mais esses 12 meses o prazo será de 24 meses.

 Acréscimo de 12 meses:  comprovar que esteve desempregado perante o Ministério do Trabalho e Emprego ou  ter recebido o seguro-desemprego. Sendo assim, com o acréscimo de mais 12 meses o período passa a ser de 24 meses.

Também, cumprindo as duas condições o período passará a ser de 36 meses.

Em qual hipótese perco a qualidade de segurado?

Perde a qualidade de segurado quando as contribuições deixam de ser realizadas.

Muitos acabam cumprindo os critérios de ter uma doença que incapacite para o trabalho ou que reduz a capacidade, porém tem o benefício negado pois perderam a qualidade de segurado. 

No  artigo 15 da Lei 8.213/91, no parágrafo 4, diz que:

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Exemplo da perca da qualidade de segurado

Se o último dia de trabalho foi no dia 31 de março de 2019, os 12 meses de prazo terminam em março de 2020. Porém, o recolhimento previdenciário é feito no mês seguinte ao da competência, o vencimento da parcela de março  será no dia 15 de abril de 2020. E a parcela de abril vence no dia 15 de maio de 2020.  Desta forma, a qualidade de segurado é mantida até 15 de maio 2020.

Caso não seja feito contribuição no dia 16 de maio a qualidade de segurado não será mantido. 

Como recuperar a qualidade de segurado?

É necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos 1/2 do tempo de carência exigido para o benefício solicitado. No caso de auxilio doença por exemplo, precisaria de 6 contribuições.

Caso ainda houver dúvidas com relação a qualidade de segurado, recomendamos que procure ajuda de um advogado de sua confiança especialista em direito previdenciário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foi considerado inconstitucional o cálculo da Aposentadoria por Invalidez.

A Reforma da Previdência de 13/11/2019 teve mudanças no cálculo da aposentadoria por invalidez. 

Quem se aposentou após a reforma teve o salário do beneficio reduzido.

Porém foi considerada inconstitucional após a decisão do TRF4.

Sendo assim, caso você seja aposentado por invalidez e a sua aposentadoria foi concedida após a reforma, é possível revisar seu benefício e, ainda, ter valores atrasados a receber.

[embedyt] https://www.youtube.com/watch?v=808neDDQqxQ[/embedyt]

 

O que significa aposentadoria por invalidez?

Esse benefício é concedido ao segurado que, por doença ou acidente, esteja total ou permanentemente incapacitado ao trabalho.

É preciso passar por perícia médica do INSS para que seja atestado essa condição.

A aposentadoria pode ser concedida de forma direta pelo INSS ou ainda, quando é constatado que a incapacidade temporária (auxílio-doença) é algo permanente (aposentadoria por invalidez).

Podemos perceber que  esse benefício é muito importante para o trabalhador que não está mais em condições de realizar suas atividades laborativas.

Devido a isso que se deu a discussão sobre como é calculado do benefício.

Quais as mudanças no calculo de aposentadoria por invalidez após a reforma?

Segue quadro a baixo:

 

Antes da reforma da previdência, o cálculo dessa aposentadoria na modalidade não acidentária era realizado da seguinte forma:

  1. Descobrir o valor do beneficio. No cálculo se utilizava as 80% maiores contribuições realizadas desde 07/1994. Neste caso, eram excluídas os 20% das menores contribuições.
  2. Encontrando o salário do benefício, é preciso aplicar uma porcentagem para se chegar, de fato, ao valor do benefício. Antes da reforma, era aplicado um percentual de 100%. Desta forma, se a média fosse R$ 1300,00, consequentemente o aposentado iria receber  R$ 1300,00.

Depois da reforma, teve mudanças na maneira  de calcular o salário de benefício, segue a baixo:

  1. Para descobrir o valor do  benefício, passaram a ser utilizados todos os salários de contribuição após 07/1994.
  2. Encontrado o valor do benefício, o percentual aplicado passou a ser 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Fica claro, quem se aposentou após a reforma na modalidade não acidentária  teve seu beneficio prejudicado.

Quem tem direito a revisão da aposentadoria por invalidez?

Para quem teve o seu benefício reduzido em decorrência  da concessão de benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez) após à reforma da previdência, terá direito a revisão do seu cálculo.

Também é possível revisar os benefícios concedidos por meio judicial, bem como, pensões por morte que foram geradas pela aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência.

Se você é aposentado por invalidez após 13/11/2019 e identificou a redução no valor do seu benefício, é possível solicitar uma revisão.  

Feito a revisão do beneficio, existe a possibilidade de aumentar o valor do salário e, ainda, ganhar as diferenças dos atrasados que deveriam ter sido pagos.

Vale destacar que a decisão do TRF4 é valido somente para a região sul do país.

Como faço para solicitar a revisão

da aposentadoria por invalidez?

Está bem claro que estes beneficiários foram prejudicados.
Ao ingressar com a ação judicial, é possível receber os atrasados e aumentar o valor do benefício. 

A melhor maneira de rever seus direitos é procurando um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

 

 

Pensão por morte, quem têm direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, ou em caso de desaparecimento e tiver sua morte declarada judicialmente.

Este benefício tem como finalidade  garantir uma ajuda econômica à família do falecido é uma espécie de substituição da remuneração, estando ele aposentado ou não na data do óbito.

Quem pode receber pensão por morte?

Os dependentes do segurado, conforme artigo 16 da Lei 8.213/91:
• Cônjuges e companheiros e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; ou
• Os pais e os irmãos não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

ATENÇÃO: No Direito Previdenciário, a dependência econômica é o principal fator que define essa condição e garante, portanto, o auxílio. Também, será necessário o falecido  possuir qualidade de segurado na data do óbito. Ou, então, que esteja aposentado ou recebendo algum benefício previdenciário.

Quais são os requisitos?

  1. Para cônjuge ou companheiro (a); comprovação da união estável ou casamento. Ter dependência econômica presumida.
  2. Filhos; não ter emancipação e ter menos de 21 anos de idade. Casos de invalidez ou deficiência, a idade não interfere, podendo este ter mais de 21 anos. A dependência econômica também é presumida.
  3. Pais; comprovar a dependência econômica.
  4. Irmãos; além da dependência econômica precisam ter idade inferior a 21 anos ou, se maiores, estar em condição de invalidez ou deficiência.

Sendo assim, para receber o auxílio é necessário a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido e comprovação da dependência econômica.

Qual o prazo para solicitar?

Não existe um prazo específico. Pode ser solicitado, junto ao INSS, a pensão por morte em qualquer momento.

ATENÇÃO: o dependente nem sempre terá direito ao recebimento de valores retroativos.

Data de início do benefício

O benefício é devido ao dependente do segurado desde a data do óbito, desde que a solicitação seja em até 90 dias. Após, a data do início do benefício será a data do requerimento.
Se a morte for presumida através de decisão judicial ou em caso de acidente ou catástrofe, a data passa a contar da decisão/acidente.
Menores de 16 anos terão o prazo de 180 dias para requerer o benefício. Já os maiores de 16, terão o prazo de 90 dias, com o efeito de não terem direito aos valores em atraso. (art. 23 da MP 871/2019).

Duração do benefício

O tempo de duração do benefício pode variar para companheiro /cônjuge:
• 4 meses a contar da data do óbito: Se o segurado não tiver realizado 18 contribuições à Previdência ou se o casamento ou união estável iniciar em menos de dois anos antes do óbito.
• Duração variável: Se o óbito aconteceu após as 18 contribuições e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável, a duração do benefício varia. Confira:
– 3 anos: menores de 21 anos;
– 6 anos: 21 a 26 anos;
– 10 anos: 27 a 29 anos;
– 15 anos: 30 a 40 anos;
– 20 anos: 41 a 43 anos;
Vitalícia: 44 anos ou mais.

Como solicitar a pensão por morte?

O requerimento pode ser feito através do portal do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

ATENÇÃO: a documentação deve ser anexada junto a solicitação do benefício.

Documentos necessários:

Documento de identificação com foto e CPF do(s) dependente(s);
• Certidão de óbito;
• Carteira de Trabalho do falecido e documentos pessoais.
• Para o dependente que irá solicitar o benefício, levar documentação específica como certidão de casamento, de nascimento, entre outros.
• Comprovante de endereço.
ATENÇÃO: De acordo com a MP 871/2019 também será exigida prova documental contemporânea de união estável e de dependência econômica. Hoje, é possível comprovar a união através de testemunhas.

Qual é o valor do benefício?

O valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Sobre esse valor, será acrescida a cota de 10% por dependente, até o limite de 100%. Desta forma, somente é preservado o valor de 100% quando o número de dependentes for igual ou superior a cinco.
Quando cessar a qualidade de dependente de um dos beneficiários, sua cota não irá se reverter aos demais que continuarem recebendo o benefício, como acontece atualmente.
*Exemplo:
• Apenas um dependente: 50% + 10%= 60%
• Dois dependentes: 50% + 10% + 10% = 70%
• Três dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% = 80%
• Quatro dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% + 10% = 90%
• Cinco dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% + 10% + 10% = 100%
Importante lembrar que nenhuma pensão poderá ser inferior ao salário mínimo.
*Exceção: se existir algum dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100%, até o limite máximo do teto da Previdência. E, para o valor que superar o limite máximo do teto da Previdência, será pago uma quota familiar equivalente a 50% + 10% por dependente.

É possível acumular pensão por morte?

É possível a acumulação desse benefício com Aposentadorias ou Pensões de outros regimes (próprio ou militar).
O segurado irá receber o valor integral apenas do benefício mais vantajoso (de maior valor). Do outro (ou dos outros) benefício, ele irá receber apenas uma parte, da seguinte forma:
• 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
• 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
• 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro;
• 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Será permitida a acumulação da pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com pensão por morte concedida por outro regime de previdência (pensões de regimes previdenciários diferentes). E, também, de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares.
*Exceção: é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime. A exceção é para as pensões decorrentes do exercício de cargos acumuláveis, no caso dos servidores públicos.

Por fim, antes de entrar com o pedido de pensão por morte consulte um advogado de sua confiança.

 

 

 

 

 

13º salário para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem o 13º salário deste ano de maneira antecipada, a partir de abril. Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu os pagamentos em duas parcelas.
Segundo dados do Governo, aproximadamente 30,5 milhões de aposentados e pensionistas receberão a antecipação pelo terceiro ano seguido. A medida injetará R$ 56,7 bilhões na economia e não altera o Orçamento de 2022, que já prevê o gasto.
O primeiro pagamento, de 50% do 13º salário, será feito entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda parcela, que terá descontos relativos ao Imposto de Renda (IR), será paga entre 25 de maio e 7 de junho. A exceção é para quem começou a receber o benefício depois de janeiro deste ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Veja o calendário a seguir:
Primeira e segunda parcela para quem recebe um salário mínimo (R$ 1.212):

Primeira e segunda parcela para quem ganha acima do salário mínimo:

 

Aposentadoria do Vigilante

Quando falamos em  aposentadoria acaba gerando muitas dúvidas nas pessoas. Por isso, você que é vigia ou vigilante, deve buscar seus direitos com quem é especialista no assunto.

Ao decorrer da leitura será explicado como funciona a aposentadoria do vigia ou vigilante. Serão respondidas  perguntas mais comuns que nossos advogados especialistas recebem durante os atendimentos.

O foco do conteúdo é esclarecer os principais questionamentos sobre a aposentadoria do vigilante.

Lembre-se: em caso de dúvidas procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Como funciona a Aposentadoria do vigilante? 

O vigilante pode se aposentar por qualquer modalidade. Porém, existem diferentes tipos de aposentadoria

O vigia e o vigilante são profissionais que estão expostos a riscos durante sua jornada de trabalho. E, por isso, podem ter direito a uma modalidade específica de aposentadoria: a  aposentadoria especial. 

Existem 3 cenários que devemos levar em consideração após a reforma da previdência:

  1. Para você vigilante,  que completou os requisitos antes da Reforma e  já contabilizava 25 anos de contribuição em atividade especial, tem direito de solicitar o benefício conforme as regras antigas.
  2. Para você , que antes da reforma não havia completado os requisitos, mas falta pouco para atingi-lo, você terá que ser enquadrado na regra de transição da aposentadoria especial onde é preciso alcançar 86 pontos, somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de atividade especial.
  3. Para você, que não está próximo de sua aposentadoria ou começou a contribuir após a reforma da previdência, terá como base a nova regra onde será preciso alcançar 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial.

O vigilante pode ter direito a distintas  modalidades de aposentadoria. Contudo, para saber qual é a melhor modalidade é muito importante que seja feito um análise do histórico laboral.

Recomendamos que seja feito um PLANEJAMENTO DA APOSENTADORIA, onde será desvendado qual é a melhor modalidade de aposentadoria.

 

Não tenho 25 anos de contribuição especial mas quero me aposentar, e agora?

Para o vigilante poder se aposentar especial, o tempo de contribuição obrigatoriamente precisa ser de 25 anos.

Nesse caso, existem dois cenários:

  1. O trabalhador continuar trabalhando até atingir os 25 anos de contribuição exigidos;
  2. Buscar a conversão do tempo especial em tempo comum para se aposentar por tempo de contribuição.

Em regra, para converter o tempo comum em especial,  cada ano trabalhado em atividade especial é multiplicado pelo fator de 1,20 (mulher) e 1,40 (homem).

Sendo assim, pode aumentar o tempo de contribuição em 20% para mulher e 40% para o homem.  Veja nos exemplos a baixo;

Vigilante homem –   10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo normal ficará de 14 anos.

Vigilante mulher – 10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo passa para 12 anos.

ATENÇÃO:  será possível  converter o tempo especial somente para quem trabalhou  antes da reforma da previdência . Após a conversão, o trabalhador poderá se aposentar por tempo de contribuição desde que tenha cumprido os requisitos exigidos.

Vigilante desarmado têm direito a aposentadoria especial? 

Sim, ambos têm direito.

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido esse direito. Antes os trabalhadores precisavam recorrer a justiça para ter o reconhecimento de atividade especial.  O direito não era reconhecido pelo INSS desde 1997.

Outro fato a ser destacado também, é quem já se aposentou nos últimos 10 anos poderá solicitar a revisão de aposentadoria , na qual o valor de sua aposentadoria poderá aumentar.

Como comprovar o tempo de atividade especial?

Mediante documentação específica. 

Os dois principais documentos que precisam ser apresentados para requerer esse benefício são: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos mostram as condições técnicas do local de trabalho.
ATENÇÃO: as empresas são obrigadas a fornecer esses documentos para os trabalhadores.

Outros documentos que podem comprovar:

  •  Perícia judicial no local de trabalho: é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica no local de trabalho, desde que não haja mudanças no layout da empresa;
  •  Perícia judicial por similaridade: se a empresa não existir mais, é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica em um estabelecimento similar (do mesmo ramo e função). Para isso, é necessário ao menos comprovar a função/cargo;
  • SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: esses eram documentos que existiam antes do PPP e que poderão ser utilizados desde que o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória.

Como saber se o período especial foi contado?

Não há solicitação de aposentadoria especial específica. É necessário solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e preencher no formulário a opção referente a Aposentadoria Especial. O mesmo vale para requerer a conversão do tempo especial.

Atenção: em muitos casos, por não haver requerimento expresso, o tempo especial é contabilizado como comum, alterando o valor do benefício do vigilante. Desta forma, orientamos que o trabalhador busque auxílio com um profissional especialista em direito previdenciário.  

Fazendo a revisão do benefício, posso perder minha aposentadoria?

Não. A revisão é apenas para verificar se o cálculo do INSS está correto.

Antes de ingressar com o pedido de aposentadoria no INSS é recomendado fazer a verificação, pois caso haja alguma diferença o vigilante poderá receber valores retroativos dos últimos 5 anos.

O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria especial?

Existe a possibilidade do pedido do benefício ser negado.

Neste caso é possível recorrer administrativamente no INSS ou mover uma ação judicial.

Continue reading

Prova de vida INSS

A prova de vida volta a ser obrigatória para os aposentados e pensionistas do INSS.

Esse procedimento serve para comprovar que o segurado está vivo, com o objetivo de garantir o direito de continuar recebendo o benefício.

Esse procedimento havia sido suspenso em virtude da pandemia (COVID -19).

A partir de  2022, independente do vencimento da prova de vida, o aposentado e pensionista precisa fazer fazer o procedimento no mês de seu aniversário, para que o benefício não seja suspenso ou bloqueado.

A prova de vida pode ser realizada no site, aplicativo do Meu INSS ou  no banco que o segurado recebe o benefício.

O que é a prova de vida? 

É um procedimento feito pelo INSS com a finalidade de comprovar se o beneficiário está vivo. Evitando assim fraudes e garantindo a continuidade do pagamento do benefício.

O procedimento é feito anualmente.  Em regra, no mês do aniversário do aposentado ou pensionista.

Se não for realizado o processo, o que pode acontecer?

Se  não for realizado a prova de vida dentro do prazo, o beneficio será suspenso.

Em caso de suspenção, basta se dirigir ao banco que recebe o pagamento e fazer a comprovação de vida para o beneficio ser restabelecido.

Também pode ser feita  pelo site ou aplicativo do Meu INSS, desde que o aposentado e pensionista tenha sua biometria cadastrada no TSE ou Detran.

Caso a prova não seja realizada no prazo de seis meses após a suspensão, o benefício será cessado. Sendo assim,  será preciso buscar junto ao INSS a reativação do benefício.

Onde fazer a prova de vida?

Normalmente a prova de vida é realizada no banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Pode ser feita no caixa eletrônico mediante a biometria.

Prova de vida em domicílio

Para quem  esteja sem condições de se locomover e para aqueles que têm mais de 80 anos, é possível solicitar a prova de vida a domicílio. Neste caso, deve ser feito uma solicitação através do 135 ou no site do MEU INSS.

Em caso de problema de saúde, será preciso documentação médica comprovando.

Prova de vida digital

Através do aplicativo do Meu INSS é possível fazer a prova de vida por biometria facial. .

 Clica aqui, e veja o passo a passo no site do INSS.

Essa modalidade de confirmação não está habilitada para todos os aposentados e pensionistas. Pois, o aplicativo usa como base os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prova de vida no exterior

O aposentado ou pensionista deverá comparecer na Embaixada ou Consulado brasileiro no país em que reside ou preencher o formulário de atestado de vida disponível no site do INSS.

Formulário, clique aqui.

ATENÇÃO: quando alguém ligar ou enviar mensagem solicitando dados pessoais ou fotografias, desconfie. O INSS não entra em contato solicitando esses dados.  Para maiores informações entre em contato pelo 135.

Fique atento!

 

Aposentadoria para profissionais da Saúde

Profissionais da saúde prestam serviços fundamentais para a sociedade, os trabalhadores  são expostos diariamente a doenças, vírus e bactérias. Em razão disso, a aposentadoria para profissionais da saúde possui regras diferentes em relação à aposentadoria comum.

Comprovando a exposição a agentes nocivos, esses trabalhadores têm direito aposentadoria especial.

Com as novas regras da reforma da previdência, este benefício sofreu alterações. Em razão disso, recomenda-se o acompanhamento de um advogado previdenciário para não sair prejudicado na hora de fazer o requerimento.

Atendimento 100% digital.

Advogado online: facilidades no atendimento jurídico. 

Aposentadoria especial para profissionais da saúde.

profissional da saúde tem direito a aposentadoria especial. Essa modalidade de benefício é destinada para todo o segurado que, durante a sua jornada laboral, esteve exposto a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Tem direito a esse benefício todo o trabalhador que atua nesse ambiente insalubre e que apresente o formulário PPP.

Sendo assim, citamos como exemplo: enfermeiro,  dentista, auxiliar de enfermagem, técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos, operador de Raios-X,  profissionais que fazem a coleta de lixo hospitalar, entre outros.

Com quantos anos posso me aposentar se trabalho na área da saúde?

A aposentadoria nessa área é reconhecida como uma Aposentadoria Especial, podendo se aposentar com 25 anos de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, bastava alcançar o tempo de contribuição e comprová-lo através de documentação específica. Após as alterações  na lei previdenciária, é preciso que o trabalhador tenha uma idade mínima.

Com as mudanças  após a reforma é necessário:  60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial. 

O trabalhador precisa comprovar o tempo de contribuição especial, na qual deverá apresentar documentos específicos.

Os principais documentos são o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que tem a finalidade de validar ou não o tempo de contribuição especial.

Regras de Transição para profissionais da saúde.

Os profissionais da saúde,  podem ser enquadrados nas regras de transição da aposentadoria especial, que entrou em vigor após a reforma.

Trabalhadores que estavam próximos de encaminhar a aposentadoria tiveram os prejuízos minimizados com as novas regras. Sendo assim, precisarão atingir uma pontuação mínima para se aposentar.

É necessário somar a idade com o tempo de contribuição, lembrando que  é preciso respeitar o tempo mínimo de contribuição exigido (25 anos).

Soma da idade + tempo de contribuição + no mínimo 25 anos de efetiva atividade especial, é equivalente a 86 pontos.  Neste caso não é exigido idade mínima, como a partir das novas regras.

ATENÇÃO: Busque um especialista em aposentadoria para saber mais como funciona esse direito caso entenda que se enquadre nos requisitos de aposentadoria especial antes da reforma da previdência.

 

Entenda  também as regras de aposentadorias especiais após a reforma.

 

Calculo da  aposentadoria para profissionais da saúde.

Uma das mudanças mais significativas após a reforma, está no valor da aposentadoria especial. Na regra anterior, essa era uma das grandes vantagens desse benefício, pois o valor era integral, ou seja, 100% da média, sem aplicação do fator previdenciário.
Agora, há mudanças tanto na forma como é calculada a média (salário de benefício), como no valor em si. Vejamos cada um desses cálculos.
Para encontrar o salário de benefício, o segurado precisará fazer uma média com todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994. Todos os salários, por menores que tenham sido, participam da conta. Existe a possibilidade de o segurado excluir os rendimentos mais baixos do cálculo, entretanto, se assim o fizer, esses períodos contributivos não serão computados como tempo de contribuição (será como se nem existissem).
O valor da aposentadoria especial começará em 60% dessa média dos salários, com mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.

Neste conteúdo mostramos como funciona a aposentadoria para profissionais da saúde.

Concluímos que, independente da profissão, todo o trabalhador que atua na área da saúde exposto a agentes nocivos pode ter direito a aposentadoria especial, desde que possua documentação comprobatória.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Advogado online, atendimento facilitado.

Atendimento online, como funciona?

É como se fosse um escritório digital, atendimento que pode se aplicar a qualquer área, está facilitando a vida dos advogados e clientes por apresentar maior praticidade e agilidade na resolução dos casos.

O atendimento online  é um modelo de serviço que tem como objetivo realizar os atendimentos em um ambiente digital. Ou seja: a proposta é usar a tecnologia para otimizar os atendimentos, o relacionamento com os clientes.

A principal característica de um atendimento online  é a substituição do atendimento presencial pelo online. Sendo assim, os clientes não precisam ir até você para contratar os seus serviços, eles podem fazer isso sem sair de casa.

Com isso, clientes que estão buscando agilidade e minimizar tempo ou até mesmo que têm dificuldades para ir até um escritório presencialmente, adotam esse atendimento online.

Quais são os benefícios de um atendimento online?

Os benefícios de se optar por um atendimento online são muitos, e vão além da praticidade e rapidez – já citadas anteriormente. Documentos podem ser enviados via WhatsApp ou e-mail por exemplo, na qual serão digitalizados e armazenados no computador ou em alguma plataforma digital, vindo a facilitar nos processos.

Além disso, a utilização da tecnologia garante um atendimento moderno e sigiloso.

Inclusive o cliente não precisa  comprometer o seu tempo, o atendimento online é mais rápido e garante a proximidade com o advogado, pois na maioria dos casos, o profissional disponibiliza um canal direto de contato (por WhatsApp ou e-mail, por exemplo) e, desta forma, pode  orientar e prestar esclarecimentos sem a necessidade de um agendamento presencial.

Como se aplica o atendimento online na área jurídica?

Na grande maioria das áreas do direito, assim como na área previdenciária, a presença física de um advogado não é necessária para garantir o andamento de uma ação judicial, tendo em vista que a maioria dos tribunais do Brasil contam com o Processo Judicial Eletrônico, o que possibilita que o advogado (e o cliente) acompanhem seus processos de qualquer lugar.

A finalidade do atendimento online é, principalmente, facilitar a vida do cliente, garantindo um atendimento com mais agilidade e praticidade, e ainda proporcionar o contato direto com um profissional.

Como o Escritório Correa & Santos Advogadas atende seus clientes nesta modalidade?

Atendendo nesta modalidade o escritório  Correa & Santos facilita muito os atendimentos e o relacionamento com os clientes.

Nosso escritório conta com 2 filiais, onde os clientes podem optar pelo atendimento presencial ou pelo atendimento online. Caso o cliente opte pelo atendimento online, todos os procedimentos podem ser realizados nessa modalidade, desde o atendimento inicial, até a contratação e o acompanhamento e andamento de qualquer ação judicial.

Em geral, o contato é iniciado via site, através do WhatsApp ou formulários disponíveis.  Posterior, nossos advogados realizam uma análise e enviam uma resposta, via e-mail ou WhatsApp que é o mais comum . Por fim, o cliente define a melhor forma de acompanhamento: via WhatsApp (Chamada de Vídeo) , telefone, redes sociais, e-mail. A ideia é facilitar o relacionamento, tornar o atendimento prático e garantir a acessibilidade e sigilo a qualquer cliente que precisar dos serviços.

Para tornar o atendimento frente a frente, apesar de online, o cliente tem a alternativa de ser atendido por chamada de vídeo via WhatsApp, mediante agendamento de horário.

Também, o envio de documentos acontece de forma digital. O cliente pode enviar fotos dos documentos que forem solicitados pelo advogado. Tudo é anexado como arquivo PDF no processo eletrônico.

A modalidade online,  tem a  mesma qualidade do sistema presencial.  Priorizar a facilidade, agilidade e praticidade no atendimento é o foco principal neste tipo de atendimento, tendo em vista que se tornou um atrativo  aos clientes em geral.

E se você estiver precisando de um advogado totalmente online basta chamar no WhatsApp ou preenchendo um de nossos formulários.

Aposentadoria: informações que você precisa saber antes de requerer sua aposentadoria

Os trabalhadores que tem um emprego formal, empresários ou autônomos, que contribuam regularmente para a previdência, em determinado momento da vida, farão jus, ao benefício da aposentadoria que deve ser solicitado junto ao INSS.

Sempre surgem  dúvidas quando o tema é aposentadoria, pois quem não entende do assunto fica confuso: Será que me aposento agora ou espero mais um tempo? Quais os requisitos para se aposentar? Qual aposentadoria paga mais?

É aconselhável ter certeza se realmente é o momento certo para se aposentar. Pois, após a concessão do beneficio não é possível desistir. 

Antes de encaminhar seu benefício é indicado que seja feito um análise previdenciária, onde será identificado qual é o melhor benefício para o seu caso. Desta forma, mostraremos o que deve ser priorizado na hora de se aposentar e quais as possibilidades mais vantajosas.

Existem vários fatores que podem influenciar na aposentadoria.

É verdade que existe diferentes tipos de aposentadorias?

Sim, é  comum o trabalhador que está próximo de se aposentar achar que tem somente aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Além de várias possibilidades, depois da reforma, surgiram algumas regras de transição.

Segue abaixo alguns tipos de aposentadoria existentes:

  • Idade (urbana, rural e mista);
  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Tempo de contribuição;
  • Regra de transição pedágio 50% + fator previdenciário;
  • Regra de transição pedágio 100% + idade mínima
  • Regra de transição – Idade mínima progressiva
  • Regra de transição – Pontos
  • Especial (insalubridade e periculosidade);
  • Regra de transição da aposentadoria especial;
  • PCD;
  • Invalidez;
  • Por pontos;
  • Proporcional.

Os tipos de aposentadorias citados acima tem regras diferentes e na maioria das vezes existem diferença no valor do benefício. Portanto, não é adequado permitir que o próprio INSS faça a decisão de qual tipo de aposentadoria você tem direito.

Agora que já temos a informação que existem diferentes tipos de aposentadoria, é pertinente que você busque entender qual delas é a mais correta para o seu caso.

Já está com a documentação necessária em mãos?

Cada modalidade de aposentadoria requer uma documentação específica. Contudo segue a lista abaixo com as documentações mais comuns:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Certidão de Reservista;
  • PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Bloco Rural.

Informações do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)  estão corretas?

 

Os dados constantes no CNIS são relativos a vínculos, remunerações e contribuições, valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

O INSS usa como base as informações que constam neste documento para o pagamento de qualquer benefício.

Você pode usar esses dados para fazer uma simulação de aposentadoria no meu INSS.

Mas antes de mais nada, lembre-se que é importante ter acompanhamento de um especialista em direito previdenciário para te auxiliar. É muito comum o trabalhador acreditar que todas as informações de seu CNIS estão corretas. Existem erros bem comuns que ocorrem, tais como:

  • Contrato de trabalho que não consta no sistema;
  • Erro em datas de admissão e/ou demissão;
  • Diferença no valor dos salários;
  • Dados cadastrais errados;
  • Existência de mais de um CNIS;
  • Vínculos antigos sem data de rescisão.

Um exemplo básico é quando a empresa desconta o INSS do funcionário, mas não repassa para a Previdência Social. Nesse caso, o INSS não contabiliza aquele tempo de serviço, necessitando que o segurado faça a prova do vínculo com outros documentos, como carteira de trabalho, rescisão ou PPP.

Qualquer informação que estiver errada pode afetar no cálculo do beneficio e no tempo de contribuição.

Posso ter direito a mais de uma aposentadoria?

É comum que o trabalhador tenha direito a mais  de uma modalidade de aposentadoria.

Verificar se possui outra modalidade é de suma importância, isso deve ser feito próximo da data em que estiver preenchendo os requisitos por primeiro.  Desta forma, é possível garantir uma aposentadoria financeiramente mais rentável.

Existem casos que em menos de 1 ano de contribuição dobra o valor do benefício.

Um salário mínimo vai garantir uma aposentadoria tranquila?

Diante das dicas que trouxemos, podemos perceber que existem varias possibilidades quando o assunto é aposentadoria.

É comum os aposentados descobrirem quanto vão receber somente quando receberem o primeiro pagamento. Muitas vezes precisando correr atrás de uma segunda renda para garantir o seu sustento.

Sendo assim, é importante ter orientações de um advogado previdenciário de sua confiança, isso pode fazer toda a diferença em sua aposentadoria, pois esse profissional vai analisar o melhor momento de ingressar com o pedido de aposentadoria.