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Auxílio-Doença, como saber se tenho qualidade de segurado?

Caso a pessoa fique doente ou sem condições para trabalhar ou até mesmo sem renda para suprir suas necessidades, o que fazer?

Você está passando por essa dificuldade? Infelizmente é bem comum os clientes nos procurarem pedindo orientações no que tange este assunto, atendemos clientes que estão com incapacidade laboral toda semana.

Por não conhecer a base legal do tema, os clientes acham que apenas um problema de saúde vai garantir a concessão do benefício, mas não é apenas isso. É necessário ainda o preenchimento de outro requisito, que é a qualidade de segurado.

Para saber se você preenche esse requisito, é preciso verificar a existência da qualidade. O tema desse post é justamente saber se você tem os requisitos.

Como funciona a qualidade de segurado para auxílio-doença? 

qualidade de segurado para auxílio-doença e demais benefícios é  uma condição conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e realiza mensalmente contribuições.

Se as contribuições são feitas, a qualidade é garantida.

Sendo assim é fundamental, não pensar só no problema de saúde para buscar o auxílio-doença. É preciso analisar se você preenche os requisitos.

Estive um tempo sem contribuir, tenho a possibilidade de estar na qualidade de segurado?

Mesmo que as contribuições deixam de ser recolhidas existem situações em que o segurado mantém essa qualidade de segurado para auxílio-doença.

Existem, por exemplo, casos de desemprego ou doença, onde a qualidade ainda é mantida. Esse período é chamado de período de graça.

Segundo o que se refere a Lei 8213/91, no artigo 15, refere-se ao período para  manter a qualidade de segurado.

  1. Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; Neste caso, se o segurado está recebendo algum benefício ele terá sua qualidade mantida. Pode-se dizer que receber o benefício é o mesmo que estar contribuindo.
  2. Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; Neste item, a regra se aplica em caso de o segurado ter uma doença que necessite de internação em um lugar separado, sem contato com demais pacientes, durante o tratamento da enfermidade.
  4.  Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; enquanto o segurado estiver recluso ou retido, ele terá garantida a manutenção da qualidade. O período de 12 meses começará a contar a partir do momento da soltura.
  1. Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  2. Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Também de acordo com a Lei 8.213/91 o prazo de 12 meses pode ser prorrogado:

  • Acréscimo de 12 meses: no caso do segurado ter mais de 120 contribuições (10 anos), de forma ininterrupta ou intercalada, desde que não tenha perdido neste período a qualidade de segurado. Ou seja, mais esses 12 meses o prazo será de 24 meses.
  • Acréscimo de 12 meses: ter recebido o seguro-desemprego ou comprovar que esteve desempregado perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, desta forma com o acréscimo de mais 12 meses o período passa a ser de 24 meses.

    Além disso, se o segurado estiver de acordo com as duas condições, esse período passará a ser de 36 meses.

    Desta forma, se o trabalhador por algum motivo tenha deixado de contribuir ou esteja contribuindo e ainda esteja com a qualidade de segurado mantida, é possível solicitar o benefício.

    Concluímos então, que o fato da pessoa não estar mais  trabalhando não impossibilitará o pedido do benefício.

    Se eu não preencher os requisitos da qualidade de segurado o auxílio-doença pode ser negado?

    A qualidade de segurado é um dos requisitos obrigatórios. Caso o trabalhador não estiver nessa condição, terá o benefício negado.

    Se você estiver de acordo com os requisitos elencados na Lei, o beneficio deve ser concedido. Se mesmo assim o benefício for negado, o trabalhador pode procurar seus direitos na justiça.

    Na ação judicial é possível tentar o reconhecimento e a concessão dos atrasados, não concedidos no momento devido, em razão da apreciação incorreta do INSS.

    Caso hajam dúvidas quanto aos esclarecimentos aqui citados, recomenda-se procurar auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

     

     

 

 

 

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