Foi considerado inconstitucional o cálculo da Aposentadoria por Invalidez.

A Reforma da Previdência de 13/11/2019 teve mudanças no cálculo da aposentadoria por invalidez. 

Quem se aposentou após a reforma teve o salário do beneficio reduzido.

Porém foi considerada inconstitucional após a decisão do TRF4.

Sendo assim, caso você seja aposentado por invalidez e a sua aposentadoria foi concedida após a reforma, é possível revisar seu benefício e, ainda, ter valores atrasados a receber.

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O que significa aposentadoria por invalidez?

Esse benefício é concedido ao segurado que, por doença ou acidente, esteja total ou permanentemente incapacitado ao trabalho.

É preciso passar por perícia médica do INSS para que seja atestado essa condição.

A aposentadoria pode ser concedida de forma direta pelo INSS ou ainda, quando é constatado que a incapacidade temporária (auxílio-doença) é algo permanente (aposentadoria por invalidez).

Podemos perceber que  esse benefício é muito importante para o trabalhador que não está mais em condições de realizar suas atividades laborativas.

Devido a isso que se deu a discussão sobre como é calculado do benefício.

Quais as mudanças no calculo de aposentadoria por invalidez após a reforma?

Segue quadro a baixo:

 

Antes da reforma da previdência, o cálculo dessa aposentadoria na modalidade não acidentária era realizado da seguinte forma:

  1. Descobrir o valor do beneficio. No cálculo se utilizava as 80% maiores contribuições realizadas desde 07/1994. Neste caso, eram excluídas os 20% das menores contribuições.
  2. Encontrando o salário do benefício, é preciso aplicar uma porcentagem para se chegar, de fato, ao valor do benefício. Antes da reforma, era aplicado um percentual de 100%. Desta forma, se a média fosse R$ 1300,00, consequentemente o aposentado iria receber  R$ 1300,00.

Depois da reforma, teve mudanças na maneira  de calcular o salário de benefício, segue a baixo:

  1. Para descobrir o valor do  benefício, passaram a ser utilizados todos os salários de contribuição após 07/1994.
  2. Encontrado o valor do benefício, o percentual aplicado passou a ser 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Fica claro, quem se aposentou após a reforma na modalidade não acidentária  teve seu beneficio prejudicado.

Quem tem direito a revisão da aposentadoria por invalidez?

Para quem teve o seu benefício reduzido em decorrência  da concessão de benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez) após à reforma da previdência, terá direito a revisão do seu cálculo.

Também é possível revisar os benefícios concedidos por meio judicial, bem como, pensões por morte que foram geradas pela aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência.

Se você é aposentado por invalidez após 13/11/2019 e identificou a redução no valor do seu benefício, é possível solicitar uma revisão.  

Feito a revisão do beneficio, existe a possibilidade de aumentar o valor do salário e, ainda, ganhar as diferenças dos atrasados que deveriam ter sido pagos.

Vale destacar que a decisão do TRF4 é valido somente para a região sul do país.

Como faço para solicitar a revisão

da aposentadoria por invalidez?

Está bem claro que estes beneficiários foram prejudicados.
Ao ingressar com a ação judicial, é possível receber os atrasados e aumentar o valor do benefício. 

A melhor maneira de rever seus direitos é procurando um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

 

 

13º salário para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem o 13º salário deste ano de maneira antecipada, a partir de abril. Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu os pagamentos em duas parcelas.
Segundo dados do Governo, aproximadamente 30,5 milhões de aposentados e pensionistas receberão a antecipação pelo terceiro ano seguido. A medida injetará R$ 56,7 bilhões na economia e não altera o Orçamento de 2022, que já prevê o gasto.
O primeiro pagamento, de 50% do 13º salário, será feito entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda parcela, que terá descontos relativos ao Imposto de Renda (IR), será paga entre 25 de maio e 7 de junho. A exceção é para quem começou a receber o benefício depois de janeiro deste ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Veja o calendário a seguir:
Primeira e segunda parcela para quem recebe um salário mínimo (R$ 1.212):

Primeira e segunda parcela para quem ganha acima do salário mínimo: