Aposentadoria do Vigilante

Quando falamos em  aposentadoria acaba gerando muitas dúvidas nas pessoas. Por isso, você que é vigia ou vigilante, deve buscar seus direitos com quem é especialista no assunto.

Ao decorrer da leitura será explicado como funciona a aposentadoria do vigia ou vigilante. Serão respondidas  perguntas mais comuns que nossos advogados especialistas recebem durante os atendimentos.

O foco do conteúdo é esclarecer os principais questionamentos sobre a aposentadoria do vigilante.

Lembre-se: em caso de dúvidas procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Como funciona a Aposentadoria do vigilante? 

O vigilante pode se aposentar por qualquer modalidade. Porém, existem diferentes tipos de aposentadoria

O vigia e o vigilante são profissionais que estão expostos a riscos durante sua jornada de trabalho. E, por isso, podem ter direito a uma modalidade específica de aposentadoria: a  aposentadoria especial. 

Existem 3 cenários que devemos levar em consideração após a reforma da previdência:

  1. Para você vigilante,  que completou os requisitos antes da Reforma e  já contabilizava 25 anos de contribuição em atividade especial, tem direito de solicitar o benefício conforme as regras antigas.
  2. Para você , que antes da reforma não havia completado os requisitos, mas falta pouco para atingi-lo, você terá que ser enquadrado na regra de transição da aposentadoria especial onde é preciso alcançar 86 pontos, somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de atividade especial.
  3. Para você, que não está próximo de sua aposentadoria ou começou a contribuir após a reforma da previdência, terá como base a nova regra onde será preciso alcançar 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial.

O vigilante pode ter direito a distintas  modalidades de aposentadoria. Contudo, para saber qual é a melhor modalidade é muito importante que seja feito um análise do histórico laboral.

Recomendamos que seja feito um PLANEJAMENTO DA APOSENTADORIA, onde será desvendado qual é a melhor modalidade de aposentadoria.

 

Não tenho 25 anos de contribuição especial mas quero me aposentar, e agora?

Para o vigilante poder se aposentar especial, o tempo de contribuição obrigatoriamente precisa ser de 25 anos.

Nesse caso, existem dois cenários:

  1. O trabalhador continuar trabalhando até atingir os 25 anos de contribuição exigidos;
  2. Buscar a conversão do tempo especial em tempo comum para se aposentar por tempo de contribuição.

Em regra, para converter o tempo comum em especial,  cada ano trabalhado em atividade especial é multiplicado pelo fator de 1,20 (mulher) e 1,40 (homem).

Sendo assim, pode aumentar o tempo de contribuição em 20% para mulher e 40% para o homem.  Veja nos exemplos a baixo;

Vigilante homem –   10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo normal ficará de 14 anos.

Vigilante mulher – 10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo passa para 12 anos.

ATENÇÃO:  será possível  converter o tempo especial somente para quem trabalhou  antes da reforma da previdência . Após a conversão, o trabalhador poderá se aposentar por tempo de contribuição desde que tenha cumprido os requisitos exigidos.

Vigilante desarmado têm direito a aposentadoria especial? 

Sim, ambos têm direito.

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido esse direito. Antes os trabalhadores precisavam recorrer a justiça para ter o reconhecimento de atividade especial.  O direito não era reconhecido pelo INSS desde 1997.

Outro fato a ser destacado também, é quem já se aposentou nos últimos 10 anos poderá solicitar a revisão de aposentadoria , na qual o valor de sua aposentadoria poderá aumentar.

Como comprovar o tempo de atividade especial?

Mediante documentação específica. 

Os dois principais documentos que precisam ser apresentados para requerer esse benefício são: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos mostram as condições técnicas do local de trabalho.
ATENÇÃO: as empresas são obrigadas a fornecer esses documentos para os trabalhadores.

Outros documentos que podem comprovar:

  •  Perícia judicial no local de trabalho: é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica no local de trabalho, desde que não haja mudanças no layout da empresa;
  •  Perícia judicial por similaridade: se a empresa não existir mais, é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica em um estabelecimento similar (do mesmo ramo e função). Para isso, é necessário ao menos comprovar a função/cargo;
  • SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: esses eram documentos que existiam antes do PPP e que poderão ser utilizados desde que o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória.

Como saber se o período especial foi contado?

Não há solicitação de aposentadoria especial específica. É necessário solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e preencher no formulário a opção referente a Aposentadoria Especial. O mesmo vale para requerer a conversão do tempo especial.

Atenção: em muitos casos, por não haver requerimento expresso, o tempo especial é contabilizado como comum, alterando o valor do benefício do vigilante. Desta forma, orientamos que o trabalhador busque auxílio com um profissional especialista em direito previdenciário.  

Fazendo a revisão do benefício, posso perder minha aposentadoria?

Não. A revisão é apenas para verificar se o cálculo do INSS está correto.

Antes de ingressar com o pedido de aposentadoria no INSS é recomendado fazer a verificação, pois caso haja alguma diferença o vigilante poderá receber valores retroativos dos últimos 5 anos.

O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria especial?

Existe a possibilidade do pedido do benefício ser negado.

Neste caso é possível recorrer administrativamente no INSS ou mover uma ação judicial.

Continue reading