Quando falamos em aposentadoria acaba gerando muitas dúvidas nas pessoas. Por isso, você que é vigia ou vigilante, deve buscar seus direitos com quem é especialista no assunto.
Ao decorrer da leitura será explicado como funciona a aposentadoria do vigia ou vigilante. Serão respondidas perguntas mais comuns que nossos advogados especialistas recebem durante os atendimentos.
O foco do conteúdo é esclarecer os principais questionamentos sobre a aposentadoria do vigilante.
Lembre-se: em caso de dúvidas procure um advogado especialista em direito previdenciário.
Como funciona a Aposentadoria do vigilante?
O vigilante pode se aposentar por qualquer modalidade. Porém, existem diferentes tipos de aposentadoria.
O vigia e o vigilante são profissionais que estão expostos a riscos durante sua jornada de trabalho. E, por isso, podem ter direito a uma modalidade específica de aposentadoria: a aposentadoria especial.
Existem 3 cenários que devemos levar em consideração após a reforma da previdência:
- Para você vigilante, que completou os requisitos antes da Reforma e já contabilizava 25 anos de contribuição em atividade especial, tem direito de solicitar o benefício conforme as regras antigas.
- Para você , que antes da reforma não havia completado os requisitos, mas falta pouco para atingi-lo, você terá que ser enquadrado na regra de transição da aposentadoria especial onde é preciso alcançar 86 pontos, somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de atividade especial.
- Para você, que não está próximo de sua aposentadoria ou começou a contribuir após a reforma da previdência, terá como base a nova regra onde será preciso alcançar 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial.
O vigilante pode ter direito a distintas modalidades de aposentadoria. Contudo, para saber qual é a melhor modalidade é muito importante que seja feito um análise do histórico laboral.
Recomendamos que seja feito um PLANEJAMENTO DA APOSENTADORIA, onde será desvendado qual é a melhor modalidade de aposentadoria.
Não tenho 25 anos de contribuição especial mas quero me aposentar, e agora?
Para o vigilante poder se aposentar especial, o tempo de contribuição obrigatoriamente precisa ser de 25 anos.
Nesse caso, existem dois cenários:
- O trabalhador continuar trabalhando até atingir os 25 anos de contribuição exigidos;
- Buscar a conversão do tempo especial em tempo comum para se aposentar por tempo de contribuição.
Em regra, para converter o tempo comum em especial, cada ano trabalhado em atividade especial é multiplicado pelo fator de 1,20 (mulher) e 1,40 (homem).
Sendo assim, pode aumentar o tempo de contribuição em 20% para mulher e 40% para o homem. Veja nos exemplos a baixo;
Vigilante homem – 10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo normal ficará de 14 anos.
Vigilante mulher – 10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo passa para 12 anos.
ATENÇÃO: será possível converter o tempo especial somente para quem trabalhou antes da reforma da previdência . Após a conversão, o trabalhador poderá se aposentar por tempo de contribuição desde que tenha cumprido os requisitos exigidos.
Vigilante desarmado têm direito a aposentadoria especial?
Sim, ambos têm direito.
Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido esse direito. Antes os trabalhadores precisavam recorrer a justiça para ter o reconhecimento de atividade especial. O direito não era reconhecido pelo INSS desde 1997.
Outro fato a ser destacado também, é quem já se aposentou nos últimos 10 anos poderá solicitar a revisão de aposentadoria , na qual o valor de sua aposentadoria poderá aumentar.
Como comprovar o tempo de atividade especial?
Mediante documentação específica.
Os dois principais documentos que precisam ser apresentados para requerer esse benefício são: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos mostram as condições técnicas do local de trabalho.
ATENÇÃO: as empresas são obrigadas a fornecer esses documentos para os trabalhadores.
Outros documentos que podem comprovar:
- Perícia judicial no local de trabalho: é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica no local de trabalho, desde que não haja mudanças no layout da empresa;
- Perícia judicial por similaridade: se a empresa não existir mais, é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica em um estabelecimento similar (do mesmo ramo e função). Para isso, é necessário ao menos comprovar a função/cargo;
- SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: esses eram documentos que existiam antes do PPP e que poderão ser utilizados desde que o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória.
Como saber se o período especial foi contado?
Não há solicitação de aposentadoria especial específica. É necessário solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e preencher no formulário a opção referente a Aposentadoria Especial. O mesmo vale para requerer a conversão do tempo especial.
Atenção: em muitos casos, por não haver requerimento expresso, o tempo especial é contabilizado como comum, alterando o valor do benefício do vigilante. Desta forma, orientamos que o trabalhador busque auxílio com um profissional especialista em direito previdenciário.
Fazendo a revisão do benefício, posso perder minha aposentadoria?
Não. A revisão é apenas para verificar se o cálculo do INSS está correto.
Antes de ingressar com o pedido de aposentadoria no INSS é recomendado fazer a verificação, pois caso haja alguma diferença o vigilante poderá receber valores retroativos dos últimos 5 anos.
O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria especial?
Existe a possibilidade do pedido do benefício ser negado.
Neste caso é possível recorrer administrativamente no INSS ou mover uma ação judicial.