Aposentadoria do Vigilante

Quando falamos em  aposentadoria acaba gerando muitas dúvidas nas pessoas. Por isso, você que é vigia ou vigilante, deve buscar seus direitos com quem é especialista no assunto.

Ao decorrer da leitura será explicado como funciona a aposentadoria do vigia ou vigilante. Serão respondidas  perguntas mais comuns que nossos advogados especialistas recebem durante os atendimentos.

O foco do conteúdo é esclarecer os principais questionamentos sobre a aposentadoria do vigilante.

Lembre-se: em caso de dúvidas procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Como funciona a Aposentadoria do vigilante? 

O vigilante pode se aposentar por qualquer modalidade. Porém, existem diferentes tipos de aposentadoria

O vigia e o vigilante são profissionais que estão expostos a riscos durante sua jornada de trabalho. E, por isso, podem ter direito a uma modalidade específica de aposentadoria: a  aposentadoria especial. 

Existem 3 cenários que devemos levar em consideração após a reforma da previdência:

  1. Para você vigilante,  que completou os requisitos antes da Reforma e  já contabilizava 25 anos de contribuição em atividade especial, tem direito de solicitar o benefício conforme as regras antigas.
  2. Para você , que antes da reforma não havia completado os requisitos, mas falta pouco para atingi-lo, você terá que ser enquadrado na regra de transição da aposentadoria especial onde é preciso alcançar 86 pontos, somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de atividade especial.
  3. Para você, que não está próximo de sua aposentadoria ou começou a contribuir após a reforma da previdência, terá como base a nova regra onde será preciso alcançar 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial.

O vigilante pode ter direito a distintas  modalidades de aposentadoria. Contudo, para saber qual é a melhor modalidade é muito importante que seja feito um análise do histórico laboral.

Recomendamos que seja feito um PLANEJAMENTO DA APOSENTADORIA, onde será desvendado qual é a melhor modalidade de aposentadoria.

 

Não tenho 25 anos de contribuição especial mas quero me aposentar, e agora?

Para o vigilante poder se aposentar especial, o tempo de contribuição obrigatoriamente precisa ser de 25 anos.

Nesse caso, existem dois cenários:

  1. O trabalhador continuar trabalhando até atingir os 25 anos de contribuição exigidos;
  2. Buscar a conversão do tempo especial em tempo comum para se aposentar por tempo de contribuição.

Em regra, para converter o tempo comum em especial,  cada ano trabalhado em atividade especial é multiplicado pelo fator de 1,20 (mulher) e 1,40 (homem).

Sendo assim, pode aumentar o tempo de contribuição em 20% para mulher e 40% para o homem.  Veja nos exemplos a baixo;

Vigilante homem –   10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo normal ficará de 14 anos.

Vigilante mulher – 10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo passa para 12 anos.

ATENÇÃO:  será possível  converter o tempo especial somente para quem trabalhou  antes da reforma da previdência . Após a conversão, o trabalhador poderá se aposentar por tempo de contribuição desde que tenha cumprido os requisitos exigidos.

Vigilante desarmado têm direito a aposentadoria especial? 

Sim, ambos têm direito.

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido esse direito. Antes os trabalhadores precisavam recorrer a justiça para ter o reconhecimento de atividade especial.  O direito não era reconhecido pelo INSS desde 1997.

Outro fato a ser destacado também, é quem já se aposentou nos últimos 10 anos poderá solicitar a revisão de aposentadoria , na qual o valor de sua aposentadoria poderá aumentar.

Como comprovar o tempo de atividade especial?

Mediante documentação específica. 

Os dois principais documentos que precisam ser apresentados para requerer esse benefício são: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos mostram as condições técnicas do local de trabalho.
ATENÇÃO: as empresas são obrigadas a fornecer esses documentos para os trabalhadores.

Outros documentos que podem comprovar:

  •  Perícia judicial no local de trabalho: é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica no local de trabalho, desde que não haja mudanças no layout da empresa;
  •  Perícia judicial por similaridade: se a empresa não existir mais, é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica em um estabelecimento similar (do mesmo ramo e função). Para isso, é necessário ao menos comprovar a função/cargo;
  • SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: esses eram documentos que existiam antes do PPP e que poderão ser utilizados desde que o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória.

Como saber se o período especial foi contado?

Não há solicitação de aposentadoria especial específica. É necessário solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e preencher no formulário a opção referente a Aposentadoria Especial. O mesmo vale para requerer a conversão do tempo especial.

Atenção: em muitos casos, por não haver requerimento expresso, o tempo especial é contabilizado como comum, alterando o valor do benefício do vigilante. Desta forma, orientamos que o trabalhador busque auxílio com um profissional especialista em direito previdenciário.  

Fazendo a revisão do benefício, posso perder minha aposentadoria?

Não. A revisão é apenas para verificar se o cálculo do INSS está correto.

Antes de ingressar com o pedido de aposentadoria no INSS é recomendado fazer a verificação, pois caso haja alguma diferença o vigilante poderá receber valores retroativos dos últimos 5 anos.

O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria especial?

Existe a possibilidade do pedido do benefício ser negado.

Neste caso é possível recorrer administrativamente no INSS ou mover uma ação judicial.

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Aposentadoria para profissionais da Saúde

Profissionais da saúde prestam serviços fundamentais para a sociedade, os trabalhadores  são expostos diariamente a doenças, vírus e bactérias. Em razão disso, a aposentadoria para profissionais da saúde possui regras diferentes em relação à aposentadoria comum.

Comprovando a exposição a agentes nocivos, esses trabalhadores têm direito aposentadoria especial.

Com as novas regras da reforma da previdência, este benefício sofreu alterações. Em razão disso, recomenda-se o acompanhamento de um advogado previdenciário para não sair prejudicado na hora de fazer o requerimento.

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Aposentadoria especial para profissionais da saúde.

profissional da saúde tem direito a aposentadoria especial. Essa modalidade de benefício é destinada para todo o segurado que, durante a sua jornada laboral, esteve exposto a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Tem direito a esse benefício todo o trabalhador que atua nesse ambiente insalubre e que apresente o formulário PPP.

Sendo assim, citamos como exemplo: enfermeiro,  dentista, auxiliar de enfermagem, técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos, operador de Raios-X,  profissionais que fazem a coleta de lixo hospitalar, entre outros.

Com quantos anos posso me aposentar se trabalho na área da saúde?

A aposentadoria nessa área é reconhecida como uma Aposentadoria Especial, podendo se aposentar com 25 anos de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, bastava alcançar o tempo de contribuição e comprová-lo através de documentação específica. Após as alterações  na lei previdenciária, é preciso que o trabalhador tenha uma idade mínima.

Com as mudanças  após a reforma é necessário:  60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial. 

O trabalhador precisa comprovar o tempo de contribuição especial, na qual deverá apresentar documentos específicos.

Os principais documentos são o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que tem a finalidade de validar ou não o tempo de contribuição especial.

Regras de Transição para profissionais da saúde.

Os profissionais da saúde,  podem ser enquadrados nas regras de transição da aposentadoria especial, que entrou em vigor após a reforma.

Trabalhadores que estavam próximos de encaminhar a aposentadoria tiveram os prejuízos minimizados com as novas regras. Sendo assim, precisarão atingir uma pontuação mínima para se aposentar.

É necessário somar a idade com o tempo de contribuição, lembrando que  é preciso respeitar o tempo mínimo de contribuição exigido (25 anos).

Soma da idade + tempo de contribuição + no mínimo 25 anos de efetiva atividade especial, é equivalente a 86 pontos.  Neste caso não é exigido idade mínima, como a partir das novas regras.

ATENÇÃO: Busque um especialista em aposentadoria para saber mais como funciona esse direito caso entenda que se enquadre nos requisitos de aposentadoria especial antes da reforma da previdência.

 

Entenda  também as regras de aposentadorias especiais após a reforma.

 

Calculo da  aposentadoria para profissionais da saúde.

Uma das mudanças mais significativas após a reforma, está no valor da aposentadoria especial. Na regra anterior, essa era uma das grandes vantagens desse benefício, pois o valor era integral, ou seja, 100% da média, sem aplicação do fator previdenciário.
Agora, há mudanças tanto na forma como é calculada a média (salário de benefício), como no valor em si. Vejamos cada um desses cálculos.
Para encontrar o salário de benefício, o segurado precisará fazer uma média com todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994. Todos os salários, por menores que tenham sido, participam da conta. Existe a possibilidade de o segurado excluir os rendimentos mais baixos do cálculo, entretanto, se assim o fizer, esses períodos contributivos não serão computados como tempo de contribuição (será como se nem existissem).
O valor da aposentadoria especial começará em 60% dessa média dos salários, com mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.

Neste conteúdo mostramos como funciona a aposentadoria para profissionais da saúde.

Concluímos que, independente da profissão, todo o trabalhador que atua na área da saúde exposto a agentes nocivos pode ter direito a aposentadoria especial, desde que possua documentação comprobatória.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aposentadoria: informações que você precisa saber antes de requerer sua aposentadoria

Os trabalhadores que tem um emprego formal, empresários ou autônomos, que contribuam regularmente para a previdência, em determinado momento da vida, farão jus, ao benefício da aposentadoria que deve ser solicitado junto ao INSS.

Sempre surgem  dúvidas quando o tema é aposentadoria, pois quem não entende do assunto fica confuso: Será que me aposento agora ou espero mais um tempo? Quais os requisitos para se aposentar? Qual aposentadoria paga mais?

É aconselhável ter certeza se realmente é o momento certo para se aposentar. Pois, após a concessão do beneficio não é possível desistir. 

Antes de encaminhar seu benefício é indicado que seja feito um análise previdenciária, onde será identificado qual é o melhor benefício para o seu caso. Desta forma, mostraremos o que deve ser priorizado na hora de se aposentar e quais as possibilidades mais vantajosas.

Existem vários fatores que podem influenciar na aposentadoria.

É verdade que existe diferentes tipos de aposentadorias?

Sim, é  comum o trabalhador que está próximo de se aposentar achar que tem somente aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Além de várias possibilidades, depois da reforma, surgiram algumas regras de transição.

Segue abaixo alguns tipos de aposentadoria existentes:

  • Idade (urbana, rural e mista);
  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Tempo de contribuição;
  • Regra de transição pedágio 50% + fator previdenciário;
  • Regra de transição pedágio 100% + idade mínima
  • Regra de transição – Idade mínima progressiva
  • Regra de transição – Pontos
  • Especial (insalubridade e periculosidade);
  • Regra de transição da aposentadoria especial;
  • PCD;
  • Invalidez;
  • Por pontos;
  • Proporcional.

Os tipos de aposentadorias citados acima tem regras diferentes e na maioria das vezes existem diferença no valor do benefício. Portanto, não é adequado permitir que o próprio INSS faça a decisão de qual tipo de aposentadoria você tem direito.

Agora que já temos a informação que existem diferentes tipos de aposentadoria, é pertinente que você busque entender qual delas é a mais correta para o seu caso.

Já está com a documentação necessária em mãos?

Cada modalidade de aposentadoria requer uma documentação específica. Contudo segue a lista abaixo com as documentações mais comuns:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Certidão de Reservista;
  • PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Bloco Rural.

Informações do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)  estão corretas?

 

Os dados constantes no CNIS são relativos a vínculos, remunerações e contribuições, valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

O INSS usa como base as informações que constam neste documento para o pagamento de qualquer benefício.

Você pode usar esses dados para fazer uma simulação de aposentadoria no meu INSS.

Mas antes de mais nada, lembre-se que é importante ter acompanhamento de um especialista em direito previdenciário para te auxiliar. É muito comum o trabalhador acreditar que todas as informações de seu CNIS estão corretas. Existem erros bem comuns que ocorrem, tais como:

  • Contrato de trabalho que não consta no sistema;
  • Erro em datas de admissão e/ou demissão;
  • Diferença no valor dos salários;
  • Dados cadastrais errados;
  • Existência de mais de um CNIS;
  • Vínculos antigos sem data de rescisão.

Um exemplo básico é quando a empresa desconta o INSS do funcionário, mas não repassa para a Previdência Social. Nesse caso, o INSS não contabiliza aquele tempo de serviço, necessitando que o segurado faça a prova do vínculo com outros documentos, como carteira de trabalho, rescisão ou PPP.

Qualquer informação que estiver errada pode afetar no cálculo do beneficio e no tempo de contribuição.

Posso ter direito a mais de uma aposentadoria?

É comum que o trabalhador tenha direito a mais  de uma modalidade de aposentadoria.

Verificar se possui outra modalidade é de suma importância, isso deve ser feito próximo da data em que estiver preenchendo os requisitos por primeiro.  Desta forma, é possível garantir uma aposentadoria financeiramente mais rentável.

Existem casos que em menos de 1 ano de contribuição dobra o valor do benefício.

Um salário mínimo vai garantir uma aposentadoria tranquila?

Diante das dicas que trouxemos, podemos perceber que existem varias possibilidades quando o assunto é aposentadoria.

É comum os aposentados descobrirem quanto vão receber somente quando receberem o primeiro pagamento. Muitas vezes precisando correr atrás de uma segunda renda para garantir o seu sustento.

Sendo assim, é importante ter orientações de um advogado previdenciário de sua confiança, isso pode fazer toda a diferença em sua aposentadoria, pois esse profissional vai analisar o melhor momento de ingressar com o pedido de aposentadoria.