Aposentadoria do Vigilante

Quando falamos em  aposentadoria acaba gerando muitas dúvidas nas pessoas. Por isso, você que é vigia ou vigilante, deve buscar seus direitos com quem é especialista no assunto.

Ao decorrer da leitura será explicado como funciona a aposentadoria do vigia ou vigilante. Serão respondidas  perguntas mais comuns que nossos advogados especialistas recebem durante os atendimentos.

O foco do conteúdo é esclarecer os principais questionamentos sobre a aposentadoria do vigilante.

Lembre-se: em caso de dúvidas procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Como funciona a Aposentadoria do vigilante? 

O vigilante pode se aposentar por qualquer modalidade. Porém, existem diferentes tipos de aposentadoria

O vigia e o vigilante são profissionais que estão expostos a riscos durante sua jornada de trabalho. E, por isso, podem ter direito a uma modalidade específica de aposentadoria: a  aposentadoria especial. 

Existem 3 cenários que devemos levar em consideração após a reforma da previdência:

  1. Para você vigilante,  que completou os requisitos antes da Reforma e  já contabilizava 25 anos de contribuição em atividade especial, tem direito de solicitar o benefício conforme as regras antigas.
  2. Para você , que antes da reforma não havia completado os requisitos, mas falta pouco para atingi-lo, você terá que ser enquadrado na regra de transição da aposentadoria especial onde é preciso alcançar 86 pontos, somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de atividade especial.
  3. Para você, que não está próximo de sua aposentadoria ou começou a contribuir após a reforma da previdência, terá como base a nova regra onde será preciso alcançar 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial.

O vigilante pode ter direito a distintas  modalidades de aposentadoria. Contudo, para saber qual é a melhor modalidade é muito importante que seja feito um análise do histórico laboral.

Recomendamos que seja feito um PLANEJAMENTO DA APOSENTADORIA, onde será desvendado qual é a melhor modalidade de aposentadoria.

 

Não tenho 25 anos de contribuição especial mas quero me aposentar, e agora?

Para o vigilante poder se aposentar especial, o tempo de contribuição obrigatoriamente precisa ser de 25 anos.

Nesse caso, existem dois cenários:

  1. O trabalhador continuar trabalhando até atingir os 25 anos de contribuição exigidos;
  2. Buscar a conversão do tempo especial em tempo comum para se aposentar por tempo de contribuição.

Em regra, para converter o tempo comum em especial,  cada ano trabalhado em atividade especial é multiplicado pelo fator de 1,20 (mulher) e 1,40 (homem).

Sendo assim, pode aumentar o tempo de contribuição em 20% para mulher e 40% para o homem.  Veja nos exemplos a baixo;

Vigilante homem –   10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo normal ficará de 14 anos.

Vigilante mulher – 10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo passa para 12 anos.

ATENÇÃO:  será possível  converter o tempo especial somente para quem trabalhou  antes da reforma da previdência . Após a conversão, o trabalhador poderá se aposentar por tempo de contribuição desde que tenha cumprido os requisitos exigidos.

Vigilante desarmado têm direito a aposentadoria especial? 

Sim, ambos têm direito.

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido esse direito. Antes os trabalhadores precisavam recorrer a justiça para ter o reconhecimento de atividade especial.  O direito não era reconhecido pelo INSS desde 1997.

Outro fato a ser destacado também, é quem já se aposentou nos últimos 10 anos poderá solicitar a revisão de aposentadoria , na qual o valor de sua aposentadoria poderá aumentar.

Como comprovar o tempo de atividade especial?

Mediante documentação específica. 

Os dois principais documentos que precisam ser apresentados para requerer esse benefício são: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos mostram as condições técnicas do local de trabalho.
ATENÇÃO: as empresas são obrigadas a fornecer esses documentos para os trabalhadores.

Outros documentos que podem comprovar:

  •  Perícia judicial no local de trabalho: é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica no local de trabalho, desde que não haja mudanças no layout da empresa;
  •  Perícia judicial por similaridade: se a empresa não existir mais, é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica em um estabelecimento similar (do mesmo ramo e função). Para isso, é necessário ao menos comprovar a função/cargo;
  • SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: esses eram documentos que existiam antes do PPP e que poderão ser utilizados desde que o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória.

Como saber se o período especial foi contado?

Não há solicitação de aposentadoria especial específica. É necessário solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e preencher no formulário a opção referente a Aposentadoria Especial. O mesmo vale para requerer a conversão do tempo especial.

Atenção: em muitos casos, por não haver requerimento expresso, o tempo especial é contabilizado como comum, alterando o valor do benefício do vigilante. Desta forma, orientamos que o trabalhador busque auxílio com um profissional especialista em direito previdenciário.  

Fazendo a revisão do benefício, posso perder minha aposentadoria?

Não. A revisão é apenas para verificar se o cálculo do INSS está correto.

Antes de ingressar com o pedido de aposentadoria no INSS é recomendado fazer a verificação, pois caso haja alguma diferença o vigilante poderá receber valores retroativos dos últimos 5 anos.

O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria especial?

Existe a possibilidade do pedido do benefício ser negado.

Neste caso é possível recorrer administrativamente no INSS ou mover uma ação judicial.

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Prova de vida INSS

A prova de vida volta a ser obrigatória para os aposentados e pensionistas do INSS.

Esse procedimento serve para comprovar que o segurado está vivo, com o objetivo de garantir o direito de continuar recebendo o benefício.

Esse procedimento havia sido suspenso em virtude da pandemia (COVID -19).

A partir de  2022, independente do vencimento da prova de vida, o aposentado e pensionista precisa fazer fazer o procedimento no mês de seu aniversário, para que o benefício não seja suspenso ou bloqueado.

A prova de vida pode ser realizada no site, aplicativo do Meu INSS ou  no banco que o segurado recebe o benefício.

O que é a prova de vida? 

É um procedimento feito pelo INSS com a finalidade de comprovar se o beneficiário está vivo. Evitando assim fraudes e garantindo a continuidade do pagamento do benefício.

O procedimento é feito anualmente.  Em regra, no mês do aniversário do aposentado ou pensionista.

Se não for realizado o processo, o que pode acontecer?

Se  não for realizado a prova de vida dentro do prazo, o beneficio será suspenso.

Em caso de suspenção, basta se dirigir ao banco que recebe o pagamento e fazer a comprovação de vida para o beneficio ser restabelecido.

Também pode ser feita  pelo site ou aplicativo do Meu INSS, desde que o aposentado e pensionista tenha sua biometria cadastrada no TSE ou Detran.

Caso a prova não seja realizada no prazo de seis meses após a suspensão, o benefício será cessado. Sendo assim,  será preciso buscar junto ao INSS a reativação do benefício.

Onde fazer a prova de vida?

Normalmente a prova de vida é realizada no banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Pode ser feita no caixa eletrônico mediante a biometria.

Prova de vida em domicílio

Para quem  esteja sem condições de se locomover e para aqueles que têm mais de 80 anos, é possível solicitar a prova de vida a domicílio. Neste caso, deve ser feito uma solicitação através do 135 ou no site do MEU INSS.

Em caso de problema de saúde, será preciso documentação médica comprovando.

Prova de vida digital

Através do aplicativo do Meu INSS é possível fazer a prova de vida por biometria facial. .

 Clica aqui, e veja o passo a passo no site do INSS.

Essa modalidade de confirmação não está habilitada para todos os aposentados e pensionistas. Pois, o aplicativo usa como base os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prova de vida no exterior

O aposentado ou pensionista deverá comparecer na Embaixada ou Consulado brasileiro no país em que reside ou preencher o formulário de atestado de vida disponível no site do INSS.

Formulário, clique aqui.

ATENÇÃO: quando alguém ligar ou enviar mensagem solicitando dados pessoais ou fotografias, desconfie. O INSS não entra em contato solicitando esses dados.  Para maiores informações entre em contato pelo 135.

Fique atento!