Profissionais da saúde prestam serviços fundamentais para a sociedade, os trabalhadores são expostos diariamente a doenças, vírus e bactérias. Em razão disso, a aposentadoria para profissionais da saúde possui regras diferentes em relação à aposentadoria comum.
Comprovando a exposição a agentes nocivos, esses trabalhadores têm direito aposentadoria especial.
Com as novas regras da reforma da previdência, este benefício sofreu alterações. Em razão disso, recomenda-se o acompanhamento de um advogado previdenciário para não sair prejudicado na hora de fazer o requerimento.
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Aposentadoria especial para profissionais da saúde.
O profissional da saúde tem direito a aposentadoria especial. Essa modalidade de benefício é destinada para todo o segurado que, durante a sua jornada laboral, esteve exposto a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
Tem direito a esse benefício todo o trabalhador que atua nesse ambiente insalubre e que apresente o formulário PPP.
Sendo assim, citamos como exemplo: enfermeiro, dentista, auxiliar de enfermagem, técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos, operador de Raios-X, profissionais que fazem a coleta de lixo hospitalar, entre outros.
Com quantos anos posso me aposentar se trabalho na área da saúde?
A aposentadoria nessa área é reconhecida como uma Aposentadoria Especial, podendo se aposentar com 25 anos de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, bastava alcançar o tempo de contribuição e comprová-lo através de documentação específica. Após as alterações na lei previdenciária, é preciso que o trabalhador tenha uma idade mínima.
Com as mudanças após a reforma é necessário: 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial.
O trabalhador precisa comprovar o tempo de contribuição especial, na qual deverá apresentar documentos específicos.
Os principais documentos são o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que tem a finalidade de validar ou não o tempo de contribuição especial.
Regras de Transição para profissionais da saúde.
Os profissionais da saúde, podem ser enquadrados nas regras de transição da aposentadoria especial, que entrou em vigor após a reforma.
Trabalhadores que estavam próximos de encaminhar a aposentadoria tiveram os prejuízos minimizados com as novas regras. Sendo assim, precisarão atingir uma pontuação mínima para se aposentar.
É necessário somar a idade com o tempo de contribuição, lembrando que é preciso respeitar o tempo mínimo de contribuição exigido (25 anos).
Soma da idade + tempo de contribuição + no mínimo 25 anos de efetiva atividade especial, é equivalente a 86 pontos. Neste caso não é exigido idade mínima, como a partir das novas regras.
ATENÇÃO: Busque um especialista em aposentadoria para saber mais como funciona esse direito caso entenda que se enquadre nos requisitos de aposentadoria especial antes da reforma da previdência.
Entenda também as regras de aposentadorias especiais após a reforma.
Calculo da aposentadoria para profissionais da saúde.
Uma das mudanças mais significativas após a reforma, está no valor da aposentadoria especial. Na regra anterior, essa era uma das grandes vantagens desse benefício, pois o valor era integral, ou seja, 100% da média, sem aplicação do fator previdenciário.
Agora, há mudanças tanto na forma como é calculada a média (salário de benefício), como no valor em si. Vejamos cada um desses cálculos.
Para encontrar o salário de benefício, o segurado precisará fazer uma média com todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994. Todos os salários, por menores que tenham sido, participam da conta. Existe a possibilidade de o segurado excluir os rendimentos mais baixos do cálculo, entretanto, se assim o fizer, esses períodos contributivos não serão computados como tempo de contribuição (será como se nem existissem).
O valor da aposentadoria especial começará em 60% dessa média dos salários, com mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.
Neste conteúdo mostramos como funciona a aposentadoria para profissionais da saúde.
Concluímos que, independente da profissão, todo o trabalhador que atua na área da saúde exposto a agentes nocivos pode ter direito a aposentadoria especial, desde que possua documentação comprobatória.