Desde o dia 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo em todo o território nacional passou a ser de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) por mês, fixado pela Medida Provisória nº 1.091/2021.
Apesar de o art. 7º, IV, da Constituição, proibir a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, existem diversos reflexos decorrentes da ampliação do valor do salário mínimo, de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00.
Veja como ficam as contribuições para o INSS em 2022
Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS sofrerá algumas modificações, vejamos:
Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2022:
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição, conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,22.
Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.
Há a possibilidade deles contribuírem pelas alíquotas reduzidas de 11% sobre o salário mínimo, mas, dessa forma, eles terão direito somente a uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Os MEIs também contribuem em cima do valor do mínimo, mas a alíquota é diferente: 5%, existindo a possibilidade deles complementarem a alíquota para até 20%, caso queiram buscar uma melhor aposentadoria.
Prazos:
Além disso, é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. Exemplo: O prazo para pagamento da competência janeiro de 2022 é o dia 15/02/2022.
O aumento do salário mínimo terá reflexos não só na remuneração dos trabalhadores, mas também em benefícios como aposentadorias, pensões e outros que são pagos pelo INSS, além de seguro-desemprego, abono do PIS e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas).