Aposentadoria: informações que você precisa saber antes de requerer sua aposentadoria

Os trabalhadores que tem um emprego formal, empresários ou autônomos, que contribuam regularmente para a previdência, em determinado momento da vida, farão jus, ao benefício da aposentadoria que deve ser solicitado junto ao INSS.

Sempre surgem  dúvidas quando o tema é aposentadoria, pois quem não entende do assunto fica confuso: Será que me aposento agora ou espero mais um tempo? Quais os requisitos para se aposentar? Qual aposentadoria paga mais?

É aconselhável ter certeza se realmente é o momento certo para se aposentar. Pois, após a concessão do beneficio não é possível desistir. 

Antes de encaminhar seu benefício é indicado que seja feito um análise previdenciária, onde será identificado qual é o melhor benefício para o seu caso. Desta forma, mostraremos o que deve ser priorizado na hora de se aposentar e quais as possibilidades mais vantajosas.

Existem vários fatores que podem influenciar na aposentadoria.

É verdade que existe diferentes tipos de aposentadorias?

Sim, é  comum o trabalhador que está próximo de se aposentar achar que tem somente aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Além de várias possibilidades, depois da reforma, surgiram algumas regras de transição.

Segue abaixo alguns tipos de aposentadoria existentes:

  • Idade (urbana, rural e mista);
  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Tempo de contribuição;
  • Regra de transição pedágio 50% + fator previdenciário;
  • Regra de transição pedágio 100% + idade mínima
  • Regra de transição – Idade mínima progressiva
  • Regra de transição – Pontos
  • Especial (insalubridade e periculosidade);
  • Regra de transição da aposentadoria especial;
  • PCD;
  • Invalidez;
  • Por pontos;
  • Proporcional.

Os tipos de aposentadorias citados acima tem regras diferentes e na maioria das vezes existem diferença no valor do benefício. Portanto, não é adequado permitir que o próprio INSS faça a decisão de qual tipo de aposentadoria você tem direito.

Agora que já temos a informação que existem diferentes tipos de aposentadoria, é pertinente que você busque entender qual delas é a mais correta para o seu caso.

Já está com a documentação necessária em mãos?

Cada modalidade de aposentadoria requer uma documentação específica. Contudo segue a lista abaixo com as documentações mais comuns:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Certidão de Reservista;
  • PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Bloco Rural.

Informações do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)  estão corretas?

 

Os dados constantes no CNIS são relativos a vínculos, remunerações e contribuições, valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

O INSS usa como base as informações que constam neste documento para o pagamento de qualquer benefício.

Você pode usar esses dados para fazer uma simulação de aposentadoria no meu INSS.

Mas antes de mais nada, lembre-se que é importante ter acompanhamento de um especialista em direito previdenciário para te auxiliar. É muito comum o trabalhador acreditar que todas as informações de seu CNIS estão corretas. Existem erros bem comuns que ocorrem, tais como:

  • Contrato de trabalho que não consta no sistema;
  • Erro em datas de admissão e/ou demissão;
  • Diferença no valor dos salários;
  • Dados cadastrais errados;
  • Existência de mais de um CNIS;
  • Vínculos antigos sem data de rescisão.

Um exemplo básico é quando a empresa desconta o INSS do funcionário, mas não repassa para a Previdência Social. Nesse caso, o INSS não contabiliza aquele tempo de serviço, necessitando que o segurado faça a prova do vínculo com outros documentos, como carteira de trabalho, rescisão ou PPP.

Qualquer informação que estiver errada pode afetar no cálculo do beneficio e no tempo de contribuição.

Posso ter direito a mais de uma aposentadoria?

É comum que o trabalhador tenha direito a mais  de uma modalidade de aposentadoria.

Verificar se possui outra modalidade é de suma importância, isso deve ser feito próximo da data em que estiver preenchendo os requisitos por primeiro.  Desta forma, é possível garantir uma aposentadoria financeiramente mais rentável.

Existem casos que em menos de 1 ano de contribuição dobra o valor do benefício.

Um salário mínimo vai garantir uma aposentadoria tranquila?

Diante das dicas que trouxemos, podemos perceber que existem varias possibilidades quando o assunto é aposentadoria.

É comum os aposentados descobrirem quanto vão receber somente quando receberem o primeiro pagamento. Muitas vezes precisando correr atrás de uma segunda renda para garantir o seu sustento.

Sendo assim, é importante ter orientações de um advogado previdenciário de sua confiança, isso pode fazer toda a diferença em sua aposentadoria, pois esse profissional vai analisar o melhor momento de ingressar com o pedido de aposentadoria.

 

 

 

 

 

Reajuste dos benefícios do INSS em 2022

Desde o dia 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo em todo o território nacional passou a ser de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) por mês, fixado pela Medida Provisória nº 1.091/2021.

Apesar de o art. 7º, IV, da Constituição, proibir a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, existem diversos reflexos decorrentes da ampliação do valor do salário mínimo, de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00.

Veja como ficam as contribuições para o INSS em 2022

Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS sofrerá algumas modificações, vejamos:

Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2022:

Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição, conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,22.

Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Há a possibilidade deles contribuírem pelas alíquotas reduzidas de 11% sobre o salário mínimo, mas, dessa forma, eles terão direito somente a uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os MEIs também contribuem em cima do valor do mínimo, mas a alíquota é diferente: 5%, existindo a possibilidade deles complementarem a alíquota para até 20%, caso queiram buscar uma melhor aposentadoria.

Prazos:

Além disso, é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. Exemplo: O prazo para pagamento da competência janeiro de 2022 é o dia 15/02/2022.

O aumento do salário mínimo  terá reflexos não só na remuneração dos trabalhadores, mas também em benefícios como aposentadorias, pensões e outros que são pagos pelo INSS, além de seguro-desemprego, abono do PIS e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas).