É a prestação da previdência que visa garantir um salário mínimo mensal para as pessoas que vivenciam um estado de miserabilidade e sejam portadores de deficiência (física, mental ou sensorial) que estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social.
• Ser portador de deficiência (pode ser de qualquer natureza) que o impossibilite de se inserir na sociedade e no mercado de trabalho de maneira igualitária;
• Vivenciar estado de miserabilidade/vulnerabilidade.
• A renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa;
• Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, realizado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência;
• Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.
*ATENÇÃO: Não é possível cumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social.
• Documento de identificação com foto e CPF;
• Documentação dos componentes do grupo familiar (pessoas que vivem sob o mesmo teto);
• Laudos médicos sobre a doença (atualizados), com CID.
O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, através dos canais de atendimento (135 ou site da Previdência).
A cada dois anos o LOAS é revisto para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos. Além disso, em caso de morte o benefício será suspenso.
Se a pessoa com deficiência for contratada como aprendiz, ela poderá acumular o seu benefício com a sua remuneração. Porém, após dois anos recebendo os dois valores ao mesmo tempo, o benefício será suspenso.
Caso a pessoa com deficiência retorne ao mercado de trabalho, seu benefício também será suspenso.
Para requerer o benefício, o segurado precisa requerer junto ao INSS. Há a possibilidade desse pedido ser negado pela autarquia. Nesse caso, será necessário entender o motivo da negativa, e se o segurado não concordar, é possível recorrer.
É possível recorrer ao próprio INSS e também judicialmente.
Se desejar contar com nosso auxílio, agende sua consulta.
Se desejar contar com nosso auxílio, agende sua consulta.
COMO PODEMOS LHE AJUDAR:
Pedido Administrativo
Encaminhamos e acompanhamos o seu requerimento administrativo, desde a análise dos documentos até a decisão do INSS.
Ação Judicial
Ingressamos com ação judicial, após a negativa do INSS, buscando seu benefício ou revisão na Justiça.
Análise de Processo Administrativo
Analisamos se foram considerados corretamente os direitos do segurado. Identificamos o motivo, em caso de negativa, e buscamos da melhor forma reverter a situação.