É um benefício previdenciário devido a todo segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
Para quem trabalha de carteira assinada, é pago pelo INSS após os primeiros 15 dias de afastamento. Para os contribuintes individuais, o INSS paga todo o período.
Espécies: Existem dois tipos de auxilio doença.
• Previdenciário: ocorre quando o motivo do afastamento, seja por doença ou lesão, não está relacionado ao trabalho;
• Acidentário: ocorre quando a doença ou lesão se originou de um acidente de trabalho, ou uma doença relacionada ao trabalho. Nesse caso não é exigida carência, e o trabalhador terá estabilidade de um ano, após o retorno ao trabalho.
• Qualidade de segurado;
• Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS, antes da doença;
• Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos.
Não existe uma única lista com todas as doenças que podem dar direito ao auxílio-doença.
Isso significa que qualquer doença pode dar direito a esse benefício, desde que exista a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho que ela causa ao trabalhador.
Existe uma lista, que consta no art. 151 da Lei 8.213/91 e no anexo XLV da IN nº 77 do INSS, em que são descritas algumas doenças que isentam o segurado do período de carência. Conforme a Previdência Social, são elas:
• Tuberculose Ativa;
• Hanseníase;
• Alienação mental;
• Esclerose múltipla;
• Hepatopatia grave;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia Irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
• Hepatopatia grave.
É importante esclarecer que ter alguma das doenças citadas não garante o benefício ao trabalhador. Elas isentam do período de carência, mas os demais requisitos exigidos precisam ser cumpridos em sua totalidade.
• Documento de identificação com foto;
• CPF;
• Carteira de Trabalho;
• Laudos médicos e receituários;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de agendamento da perícia;
• Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT (para caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional);
• Declaração de último dia trabalhado – DUT (para quem trabalha de carteira assinada).
O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, através dos canais de atendimento (135 ou site da Previdência).
É importante que o segurado tenha em mãos todos os documentos acima relacionados, principalmente o laudo médico atualizado com CID da doença e com o tempo que precisará permanecer afastado.
Para quem trabalha de carteira assinada, pode entregar a documentação médica na empresa, que fornecerá o DUT e uma cópia da CAT, no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O valor do benefício será 91% do cálculo das contribuições realizadas pelo segurado ao longo da vida laboral. Lembrando que esse valor não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Quando o segurado tem o seu benefício concedido pelo INSS, já é informada uma data para o término do auxílio e retorno do trabalhador às suas atividades laborais. Caso o trabalhador se sinta apto para retornar ao trabalho, ele não precisará fazer nada, basta aguardar a data de término para retomar as atividades.
Entretanto, se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho na data fixada pelo INSS e tiver orientação médica para continuar afastado, ele poderá realizar um Pedido de Prorrogação do Benefício (PMAN).
Para solicitar o benefício, o segurado precisa requerer junto ao INSS. Há a possibilidade desse pedido ser negado pela autarquia. Nesse caso, será necessário entender o motivo da negativa, e se o segurado não concordar, é possível recorrer.
É possível recorrer ao próprio INSS e também judicialmente.
Se desejar contar com nosso auxílio, agende sua consulta.
COMO PODEMOS LHE AJUDAR:
Pedido Administrativo
Encaminhamos e acompanhamos o seu requerimento administrativo, desde a análise dos documentos até a decisão do INSS.
Ação Judicial
Ingressamos com ação judicial, após a negativa do INSS, buscando seu benefício ou revisão na Justiça.
Análise de Processo Administrativo
Analisamos se foram considerados corretamente os direitos do segurado. Identificamos o motivo, em caso de negativa, e buscamos da melhor forma reverter a situação.