É um benefício de cunho indenizatório, devido ao segurado acidentado, quando, após um acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Este benefício não substitui o salário, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.
O empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
• Qualidade de segurado;
• Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
• A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; e
• O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
• Documento de identificação com foto;
• CPF;
• Carteira de Trabalho
• Laudos médicos sobre o acidente sofrido e sobre o tratamento, tais como receituários, atestados, exames, relatórios, entre outros.
O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, através dos canais de atendimento (135 ou site da Previdência).
O valor equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
O benefício é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.
São causas de cessação do benefício: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.
Para requerer o benefício, o segurado precisa requerer junto ao INSS. Há a possibilidade desse pedido ser negado pela autarquia. Nesse caso, será necessário entender o motivo da negativa, e se o segurado não concordar, é possível recorrer.
É possível recorrer ao próprio INSS e também judicialmente.
Se desejar contar com nosso auxílio, agende sua consulta.
COMO PODEMOS LHE AJUDAR:
Pedido Administrativo
Encaminhamos e acompanhamos o seu requerimento administrativo, desde a análise dos documentos até a decisão do INSS.
Ação Judicial
Ingressamos com ação judicial, após a negativa do INSS, buscando seu benefício ou revisão na Justiça.
Análise de Processo Administrativo
Analisamos se foram considerados corretamente os direitos do segurado. Identificamos o motivo, em caso de negativa, e buscamos da melhor forma reverter a situação.