Aposentadoria por Idade Rural

Essa espécie é dedicada aos trabalhadores que exerçam suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. São também conhecidos como segurados especiais. Nessa espécie se enquadram o produtor, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal, e seus respectivos cônjuges.

Nesse benefício é necessário completar um tempo mínimo de contribuição e idade mínima, sendo:
MULHERES: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.
HOMENS: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.

• Autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater);
• Requerimento assinado;
• Formulário para trabalhador rural;
• Formulário para pescador artesanal;
• Documento de identificação e CPF do procurador ou representante;
• Documentos pessoais do solicitante;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural;
***Podem ainda ser incluído outros documentos para comprovar o tempo de atividade, tais como, bloco do produtor, certidão de nascimento ou casamento, matrículas escolares, cópia da declaração do imposto de renda, notas fiscais de entrada de mercadoria, entre outros.
ATENÇÃO!
A comprovação do tempo rural sofrerá alterações a partir de 1º de janeiro de 2023. Após essa data a comprovação da condição e do exercício será realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Essa data poderá ser prorrogada se o cadastro do CNIS não atingir 50% dos trabalhadores rurais.

Através de agendamento junto ao INSS, podendo ser feito pelo telefone 135 ou através do site da Previdência.

O valor será de um salário mínimo.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria vai utilizar 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres.

Para requerer o benefício, o segurado precisa requerer junto ao INSS. Há a possibilidade desse pedido ser negado pela autarquia. Nesse caso, será necessário entender o motivo da negativa, e se o segurado não concordar, é possível recorrer.
É possível recorrer ao próprio INSS e também judicialmente.
Se desejar contar com nosso auxílio, agende sua consulta.

COMO PODEMOS LHE AJUDAR:

Pedido Administrativo

Encaminhamos e acompanhamos o seu requerimento administrativo, desde a análise dos documentos até a decisão do INSS.

Ação Judicial

Ingressamos com ação judicial, após a negativa do INSS, buscando seu benefício ou revisão na Justiça.

Cálculo de Aposentadoria

Realizamos o cálculo do tempo de contribuição de toda a vida laboral do segurado. Com isso, faremos uma análise para saber qual melhor tipo de benefício o trabalhador se enquadra e que lhe trata maior rendimento.

Análise de Processo Administrativo

Analisamos se foram considerados corretamente os direitos do segurado. Identificamos o motivo, em caso de negativa, e buscamos da melhor forma reverter a situação.