Aposentadoria Mista ou Híbrida

É uma modalidade onde é possível somar o tempo de atividade urbana com o tempo de atividade rural.

MULHERES: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição (somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural).
HOMENS: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição (somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural).
*Para professores, será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.

A regra de transição da aposentadoria por idade foi criada para quem já é filiado ao INSS e está próximo de se aposentar.

No caso das mulheres, a idade mínima começará em 60 anos. A partir do ano de 2020, a idade mínima exigida para as mulheres irá aumentar em 6 meses por ano, até atingir 62 anos.

Já para os homens, a idade mínima irá se manter em 65 anos, como acontece hoje.

O tempo de contribuição mínimo exigido será de 15 anos para ambos os sexos.

Através de agendamento junto ao INSS, podendo ser feito pelo telefone 135 ou através do site da Previdência.

• Tempo em carteira de trabalho;
• Contribuição em carnês;
• Tempo de serviço militar;
• Tempo rural em regime familiar;
• Tempo de pescador artesanal;
• Tempo em atividade especial;
• Tempo de serviço em outros institutos;
• Entre outros.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria vai utilizar 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres.

Para requerer o benefício, o segurado precisa requerer junto ao INSS. Há a possibilidade desse pedido ser negado pela autarquia. Nesse caso, será necessário entender o motivo da negativa, e se o segurado não concordar, é possível recorrer.
É possível recorrer ao próprio INSS e também judicialmente.
Se desejar contar com nosso auxílio, agende sua consulta.

COMO PODEMOS LHE AJUDAR:

Pedido Administrativo

Encaminhamos e acompanhamos o seu requerimento administrativo, desde a análise dos documentos até a decisão do INSS.

Ação Judicial

Ingressamos com ação judicial, após a negativa do INSS, buscando seu benefício ou revisão na Justiça.

Cálculo de Aposentadoria

Realizamos o cálculo do tempo de contribuição de toda a vida laboral do segurado. Com isso, faremos uma análise para saber qual melhor tipo de benefício o trabalhador se enquadra e que lhe trata maior rendimento.

Análise de Processo Administrativo

Analisamos se foram considerados corretamente os direitos do segurado. Identificamos o motivo, em caso de negativa, e buscamos da melhor forma reverter a situação.