Aposentadoria de Pessoa com Deficiência (PCD)

É um benefício devido ao indivíduo com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Ele pode ser de dois tipos: por idade ou por tempo de contribuição.

Por idade:
MULHERES: Mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência + 55 anos.
HOMENS: Mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência + 60 anos.
Por tempo de contribuição: varia de acordo com o grau de deficiência (grave, médio ou leve).
– LEVE: 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres;
– MODERADA: 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos de contribuição para as mulheres;
– GRAVE: 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos de contribuição para as mulheres.

O segurado deverá comprovar os períodos de contribuição e o grau de deficiência, apresentando:
• Carteira de trabalho;
• Contratos de serviço
• Contracheques;
• Atestados e laudos médicos.

O salário de benefício será calculado através da média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994.
O valor final será de 100% do salário de benefício para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Deficiente e, no caso da Aposentadoria por Idade do Deficiente, se mantém também as mesmas porcentagens previstas na lei atual (70% + 1% por ano trabalhado).

Após cumpridos os requisitos, pode ser solicitado através de agendamento junto ao INSS, podendo ser feito pelo telefone 135 ou através do site da Previdência. Porém, é preciso ficar atento para verificar qual tipo de aposentadoria se encaixa melhor para o trabalhador.

Para requerer o benefício, o segurado precisa requerer junto ao INSS. Há a possibilidade desse pedido ser negado pela autarquia. Nesse caso, será necessário entender o motivo da negativa, e se o segurado não concordar, é possível recorrer.
É possível recorrer ao próprio INSS e também judicialmente.
Se desejar contar com nosso auxílio, agende sua consulta.

COMO PODEMOS LHE AJUDAR:

Pedido Administrativo

Encaminhamos e acompanhamos o seu requerimento administrativo, desde a análise dos documentos até a decisão do INSS.

Ação Judicial

Ingressamos com ação judicial, após a negativa do INSS, buscando seu benefício ou revisão na Justiça.

Cálculo de Aposentadoria

Realizamos o cálculo do tempo de contribuição de toda a vida laboral do segurado. Com isso, faremos uma análise para saber qual melhor tipo de benefício o trabalhador se enquadra e que lhe trata maior rendimento.

Análise de Processo Administrativo

Analisamos se foram considerados corretamente os direitos do segurado. Identificamos o motivo, em caso de negativa, e buscamos da melhor forma reverter a situação.