O que é? De acordo com a Lei federal n° 13.465, de 2017, é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Ela cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis.
São aqueles núcleos clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
Titulação é o processo de reconhecimento dos direitos dos ocupantes de, dentre outros, permanecer com sua edificação no local ocupado, é ter a propriedade registrada. Mas para que estes títulos tenham validade no mundo das leis (tenham de segurança jurídica), é preciso que sejam registrados no cartório de registro de imóveis, conforme determina o Código Civil brasileiro.
MODALIDADES DE REURB
Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.
Para a REURB-S, independentemente da dominialidade da área, os custos recaem sobre o Poder Público.
Aplica-se aos demais casos. O Decreto n° 9310, de 2018, que regulamentou a Lei n° 13.465, de 2017, estabelece como máximo de 5 (cinco) salários mínimos como renda da família a ser beneficiada pela REURB-S. No entanto, consideradas as peculiaridades locais e regionais de cada ente federativo, ato do Poder Público municipal ou distrital pode diminuir este teto.
Na REURB-E, a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados. Sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança dos seus beneficiários.
O requerimento da regularização fundiária é o documento necessário para instaurar o processo no Município, devendo ser apresentado por um dos legitimados. No caso de iniciativa do próprio Poder Público municipal, este instaura o processo de REURB de forma direta.
Caso o Município indefira o pedido, deve indicar as medidas a serem adotadas para uma eventual reformulação e reavaliação.
– A União; os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
– Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações e certas organizações sociais;
– Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
– A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
– O Ministério Público.
É importante frisar que os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro, mas quem é competente para aprovar a REURB é o Município.
Após o requerimento dos legitimados e a instauração do processo de regularização, as primeiras atividades a serem realizadas, no mínimo, são:
1.Delimitação da poligonal do núcleo a ser regularizado;
2.Realização de pesquisas cartorárias;
3.Elaboração de Planta de Sobreposição.
• Projeto de Regularização Fundiária: se compõe de várias peças técnicas, a iniciar pelo levantamento topográfico e pelo estudo preliminar das desconformidades e das situações jurídica, urbanística e ambiental. O resultado servirá de base para a elaboração das demais peças do Projeto de Regularização Fundiária Urbana.
A partir dessa etapa, será necessário a contratação de profissionais habilitados para realizar os estudos e projetos para a regularização fundiária.
COMO PODEMOS LHE AJUDAR:
Pedido Administrativo
Encaminhamos e acompanhamos o seu requerimento administrativo, desde a análise dos documentos até a decisão do INSS.
Ação Judicial
Ingressamos com ação judicial, após a negativa do INSS, buscando seu benefício ou revisão na Justiça.
Cálculo de Aposentadoria
Realizamos o cálculo do tempo de contribuição de toda a vida laboral do segurado. Com isso, faremos uma análise para saber qual melhor tipo de benefício o trabalhador se enquadra e que lhe trata maior rendimento.
Análise de Processo Administrativo
Analisamos se foram considerados corretamente os direitos do segurado. Identificamos o motivo, em caso de negativa, e buscamos da melhor forma reverter a situação.