Skip to content

Aposentadoria do Vigilante

Quando falamos em  aposentadoria acaba gerando muitas dúvidas nas pessoas. Por isso, você que é vigia ou vigilante, deve buscar seus direitos com quem é especialista no assunto.

Ao decorrer da leitura será explicado como funciona a aposentadoria do vigia ou vigilante. Serão respondidas  perguntas mais comuns que nossos advogados especialistas recebem durante os atendimentos.

O foco do conteúdo é esclarecer os principais questionamentos sobre a aposentadoria do vigilante.

Lembre-se: em caso de dúvidas procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Como funciona a Aposentadoria do vigilante? 

O vigilante pode se aposentar por qualquer modalidade. Porém, existem diferentes tipos de aposentadoria

O vigia e o vigilante são profissionais que estão expostos a riscos durante sua jornada de trabalho. E, por isso, podem ter direito a uma modalidade específica de aposentadoria: a  aposentadoria especial. 

Existem 3 cenários que devemos levar em consideração após a reforma da previdência:

  1. Para você vigilante,  que completou os requisitos antes da Reforma e  já contabilizava 25 anos de contribuição em atividade especial, tem direito de solicitar o benefício conforme as regras antigas.
  2. Para você , que antes da reforma não havia completado os requisitos, mas falta pouco para atingi-lo, você terá que ser enquadrado na regra de transição da aposentadoria especial onde é preciso alcançar 86 pontos, somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de atividade especial.
  3. Para você, que não está próximo de sua aposentadoria ou começou a contribuir após a reforma da previdência, terá como base a nova regra onde será preciso alcançar 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial.

O vigilante pode ter direito a distintas  modalidades de aposentadoria. Contudo, para saber qual é a melhor modalidade é muito importante que seja feito um análise do histórico laboral.

Recomendamos que seja feito um PLANEJAMENTO DA APOSENTADORIA, onde será desvendado qual é a melhor modalidade de aposentadoria.

 

Não tenho 25 anos de contribuição especial mas quero me aposentar, e agora?

Para o vigilante poder se aposentar especial, o tempo de contribuição obrigatoriamente precisa ser de 25 anos.

Nesse caso, existem dois cenários:

  1. O trabalhador continuar trabalhando até atingir os 25 anos de contribuição exigidos;
  2. Buscar a conversão do tempo especial em tempo comum para se aposentar por tempo de contribuição.

Em regra, para converter o tempo comum em especial,  cada ano trabalhado em atividade especial é multiplicado pelo fator de 1,20 (mulher) e 1,40 (homem).

Sendo assim, pode aumentar o tempo de contribuição em 20% para mulher e 40% para o homem.  Veja nos exemplos a baixo;

Vigilante homem –   10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo normal ficará de 14 anos.

Vigilante mulher – 10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo passa para 12 anos.

ATENÇÃO:  será possível  converter o tempo especial somente para quem trabalhou  antes da reforma da previdência . Após a conversão, o trabalhador poderá se aposentar por tempo de contribuição desde que tenha cumprido os requisitos exigidos.

Vigilante desarmado têm direito a aposentadoria especial? 

Sim, ambos têm direito.

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido esse direito. Antes os trabalhadores precisavam recorrer a justiça para ter o reconhecimento de atividade especial.  O direito não era reconhecido pelo INSS desde 1997.

Outro fato a ser destacado também, é quem já se aposentou nos últimos 10 anos poderá solicitar a revisão de aposentadoria , na qual o valor de sua aposentadoria poderá aumentar.

Como comprovar o tempo de atividade especial?

Mediante documentação específica. 

Os dois principais documentos que precisam ser apresentados para requerer esse benefício são: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos mostram as condições técnicas do local de trabalho.
ATENÇÃO: as empresas são obrigadas a fornecer esses documentos para os trabalhadores.

Outros documentos que podem comprovar:

  •  Perícia judicial no local de trabalho: é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica no local de trabalho, desde que não haja mudanças no layout da empresa;
  •  Perícia judicial por similaridade: se a empresa não existir mais, é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica em um estabelecimento similar (do mesmo ramo e função). Para isso, é necessário ao menos comprovar a função/cargo;
  • SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: esses eram documentos que existiam antes do PPP e que poderão ser utilizados desde que o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória.

Como saber se o período especial foi contado?

Não há solicitação de aposentadoria especial específica. É necessário solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e preencher no formulário a opção referente a Aposentadoria Especial. O mesmo vale para requerer a conversão do tempo especial.

Atenção: em muitos casos, por não haver requerimento expresso, o tempo especial é contabilizado como comum, alterando o valor do benefício do vigilante. Desta forma, orientamos que o trabalhador busque auxílio com um profissional especialista em direito previdenciário.  

Fazendo a revisão do benefício, posso perder minha aposentadoria?

Não. A revisão é apenas para verificar se o cálculo do INSS está correto.

Antes de ingressar com o pedido de aposentadoria no INSS é recomendado fazer a verificação, pois caso haja alguma diferença o vigilante poderá receber valores retroativos dos últimos 5 anos.

O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria especial?

Existe a possibilidade do pedido do benefício ser negado.

Neste caso é possível recorrer administrativamente no INSS ou mover uma ação judicial.

Posso continuar na mesma profissão após conseguir me aposentar?

Não. Quem receber a aposentadoria especial não poderá continuar trabalhando ou vir a trabalhar em atividades que sejam consideradas especiais. Se o profissional continuar trabalhando em atividade especial o INSS pode suspender sua aposentadoria.

Como proceder para me aposentar?

O correto é ser feito um estudo do tempo de atividade laboral.

Indicamos que seja realizado um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO. 

O planejamento previdenciário é um serviço de organização e de preparação para a aposentadoria. O profissional especializado realiza um estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui.
Após esse estudo, com base nas diversas regras de transição, criadas a partir da Reforma da Previdência em 2019, é realizada uma análise de como a aposentadoria pode se tornar mais rentável e as possibilidades para no futuro, escolher por qual regra quer se aposentar.

Se você está próximo de se aposentar ou tem interesse em realizar o seu planejamento previdenciário, busque o auxílio de um profissional de sua confiança e que possua experiência no assunto.

 

 

Postagens Relacionadas

Casino Zonder Cruks Nederland: Gokken Zonder Cruks 2024

Top 10 Casino’s Niet Op Cruks Die Nederlandse Spelers Accepteren Content Kan Ik” “nog Steeds Spelen Bij Nederlandse Online Casino’s Met Een Vergunning? Idsinga Stapt Op Als Staatssecretaris Vehicle Financiën

Топ Онлайн Казино Рейтинг 10 Лучших Казино На Деньги а России

Игpaть В Лучшиx Oнлaйн Кaзинo Нa Peaльныe Дeньги C Вывoдoм В 2025 Гoду Content Нeдocтaтки Кaк Вывecти Дeньги Из Oнлaйн Кaзинo? больше Полезен Наш составить Казино? Как Выбрать такие Официальные

Solicitar Informações

Preencha os campos abaixo e envie-nos sua mensagem. 

Entraremos em contato o mais breve possível.