Após a Reforma, esse benefício deixou de existir, mas foram criadas algumas regras de transição para que não fosse extinto de uma hora para outra.
Para os trabalhadores que estão próximos de se aposentar, poderão ser enquadrados em uma das quatro regras de transição. Isso vale para os segurados que começaram a contribuir ANTES da aprovação da reforma.
O segurado precisa preencher dois requisitos: ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual; e atingir uma determinada pontuação somando sua idade e seu tempo de contribuição.
MULHERES: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 86 pontos.
HOMENS: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 96 pontos.
OBS: Para o professor: 25 anos de atividade se mulher e 30 anos se homem + 81 pontos e 91 pontos, respectivamente, e a partir de 2020 será acrescido 1 ponto por ano até chegar a 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
O segurado precisa: ter o mínimo de contribuição exigido pela regra atual; e atingir uma idade mínima.
MULHERES: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.
HOMENS: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
Atenção! Essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.
OBS: Para os professores, o tempo de contribuição e a idade são reduzidos em 5 anos. Serão acrescentados por ano, a partir de 2020, seis meses na idade, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.
O segurado precisa: estar há pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma. Desta forma 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem); e pagar um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar.
Atenção! Esse tempo é para que o segurado se enquadre na regra. Não quer dizer que ele se aposentará com esse tempo de contribuição.
MULHERES: devem atingir os 30 anos de contribuição exigidos pela regra atual e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
Exemplo: Tiago tinha 34 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada. Ou seja, faltava apenas 1 ano para ele se aposentar pela regra atual. Para solicitar a aposentadoria, pelas novas regras, será necessário atingir os 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltava.
Assim: 35 anos de contribuição + 6 meses (pedágio de 50% sobre 1 ano) = 35 anos e 6 meses. Tiago irá se aposentar quando atingir 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.
O segurado precisa ter: idade mínima; tempo de contribuição mínimo exigido; pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo quando a Reforma entrar em vigor (tempo faltante x 2).
MULHERES: Será necessário completar 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma.
Exemplo: Se faltavam dois anos para Ana se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ela deverá pagar será de 4 anos (2 anos x 2). Então, ela poderá se aposentar quando completar 34 anos de contribuição + 57 anos de idade.
HOMENS: Será necessário ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda.
Exemplo: Se faltava 1 ano para Pedro se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ele deverá pagar será de 2 anos. Assim sendo, ele conseguirá se aposentar quando atingir 37 anos de contribuição + 60 anos de idade.
OBS: No caso dos professores, serão reduzidos em 5 anos os requisitos de idade e tempo de contribuição.
O valor do benefício para a regra de transição por pontos e por idade mínima será de 60% da média de todas os salários de contribuição existentes desde 07/1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Já para a regra de transição de 50%, o valor do benefício será a média de todas as contribuições existentes desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).
Na regra dos 100%, o valor recebido será de 100% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994).
• Carteira de identidade e CPF;
• Número de identificação do trabalhador;
• Certidão de registro civil;
• Comprovante de residência atualizado;
• Título de eleitor;
• CNH (se houver);
• Comprovantes de recolhimento à Previdência.
Pode ser computado ainda: Tempo em carteira de trabalho; contribuição em carnês; tempo de serviço militar; tempo rural em regime familiar; tempo em atividade especial; tempo de serviço e outros institutos; entre outros.
De maneira geral, aos novos segurados (que se filiarem após a Reforma) serão exigidos os seguintes requisitos para a Aposentadoria
MULHERES: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
HOMENS: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição
*No caso dos professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.
Após cumpridos os requisitos, pode ser solicitado através de agendamento junto ao INSS, podendo ser feito pelo telefone 135 ou através do site da Previdência. Porém, é preciso ficar atento para verificar qual tipo de aposentadoria se encaixa melhor para o trabalhador.
Para requerer o benefício, o segurado precisa requerer junto ao INSS. Há a possibilidade desse pedido ser negado pela autarquia. Nesse caso, será necessário entender o motivo da negativa, e se o segurado não concordar, é possível recorrer.
É possível recorrer ao próprio INSS e também judicialmente.
Se desejar contar com nosso auxílio, agende sua consulta.
COMO PODEMOS LHE AJUDAR:
Pedido Administrativo
Encaminhamos e acompanhamos o seu requerimento administrativo, desde a análise dos documentos até a decisão do INSS.
Ação Judicial
Ingressamos com ação judicial, após a negativa do INSS, buscando seu benefício ou revisão na Justiça.
Cálculo de Aposentadoria
Realizamos o cálculo do tempo de contribuição de toda a vida laboral do segurado. Com isso, faremos uma análise para saber qual melhor tipo de benefício o trabalhador se enquadra e que lhe trata maior rendimento.
Análise de Processo Administrativo
Analisamos se foram considerados corretamente os direitos do segurado. Identificamos o motivo, em caso de negativa, e buscamos da melhor forma reverter a situação.