É concedido ao segurado que, por doença ou acidente, esteja total ou permanentemente incapacitado ao trabalho.
Ter contribuído no mínimo 12 meses com o INSS.
A Legislação isenta a questão da carência para acidente de qualquer natureza e para alguns tipos de doença como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.
*A incapacidade precisa ser total e permanente.
Através de agendamento junto ao INSS, podendo ser feito pelo telefone 135 ou através do site da Previdência.
O valor será de 60% do salário de benefício (que passará a ser a média de todas as contribuições), com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição (para homens) ou que exceder o tempo de 15 anos (para mulheres).
Em caso de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o valor do benefício será de 100% do salário de benefício (média de todas as contribuições realizadas desde 07/1994).
É preciso ficar atento, pois em alguns casos o benefício da Aposentadoria por invalidez poderá ser cessado:
– Caso a aposentado volte a trabalhar, o benefício será automaticamente cancelado;
– Em caso de óbito do segurado, o benefício poderá ser alterado para pensão por morte;
– Se o aposentado recuperar as condições para que possa voltar a trabalhar. Esse item é muito importante, pois é necessário levar em conta como e quando aconteceu a recuperação.
– Caso ocorra em até 5 anos após o recebimento da aposentadoria: o benefício pode encerrar imediatamente desde que o segurado tenha direito de voltar a realizar a função na empresa que desempenhava antes de se aposentar. Se não for possível voltar a mesma função, o benefício será encerrado de acordo com o período que ele ficou recebendo. Por exemplo, se a pessoa recebeu o benefício por 4 anos, então o receberá por 4 meses depois de recuperada a capacidade laboral.
– Se a recuperação ocorrer após 5 anos, de forma parcial ou quando ele está apto a realizar outra atividade diferente da que ele exercia: a redução do benefício será de forma gradual. O aposentado vai receber o valor integral nos 6 primeiros meses. Nos próximos 6 meses, o valor será reduzido pela metade. Passando mais 6 meses, passará a receber ¾ da metade do valor. Desta maneira, até finalizar o período e com ele a concessão do benefício.
Se o aposentado necessitar de auxílio permanente de outra pessoa, ele tem direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício. Para isso, basta efetuar o requerimento em uma agência do INSS. Além disso, o aposentado passará por nova perícia médica.
De acordo com a lei, o aposentado por invalidez poderá ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 50 anos com mais de 15 anos em beneficio por incapacidade são isentos dessa obrigação.
Para requerer o benefício, o segurado precisa requerer junto ao INSS. Há a possibilidade desse pedido ser negado pela autarquia. Nesse caso, será necessário entender o motivo da negativa, e se o segurado não concordar, é possível recorrer.
É possível recorrer ao próprio INSS e também judicialmente.
Se desejar contar com nosso auxílio, agende sua consulta.
COMO PODEMOS LHE AJUDAR:
Pedido Administrativo
Encaminhamos e acompanhamos o seu requerimento administrativo, desde a análise dos documentos até a decisão do INSS.
Ação Judicial
Ingressamos com ação judicial, após a negativa do INSS, buscando seu benefício ou revisão na Justiça.
Cálculo de Aposentadoria
Realizamos o cálculo do tempo de contribuição de toda a vida laboral do segurado. Com isso, faremos uma análise para saber qual melhor tipo de benefício o trabalhador se enquadra e que lhe trata maior rendimento.
Análise de Processo Administrativo
Analisamos se foram considerados corretamente os direitos do segurado. Identificamos o motivo, em caso de negativa, e buscamos da melhor forma reverter a situação.