Após a Reforma da Previdência em 2019, serão exigidos os seguintes requisitos aos novos segurados (que se filiarem após a Reforma).
MULHER: 62 anos de idade + a15 anos de tempo de contribuição.
HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.
*Para professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade para mulher e 60 anos de idade para homens.
A Aposentadoria por Idade também prevê uma regra de transição para quem já é segurado do INSS.
• Documento de identificação com foto;
• CPF;
• Carteiras de Trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Primeiramente, será necessário encontrar o valor do salário de benefício. Ele é calculado através da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
O valor do benefício será de 60% do valor do “Salário de Benefício”, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Para requerer o benefício, o segurado precisa requerer junto ao INSS. Há a possibilidade desse pedido ser negado pela autarquia. Nesse caso, será necessário entender o motivo da negativa, e se o segurado não concordar, é possível recorrer.
É possível recorrer ao próprio INSS e também judicialmente.
Se desejar contar com nosso auxílio, agende sua consulta.
COMO PODEMOS LHE AJUDAR:
Pedido Administrativo
Encaminhamos e acompanhamos o seu requerimento administrativo, desde a análise dos documentos até a decisão do INSS.
Ação Judicial
Ingressamos com ação judicial, após a negativa do INSS, buscando seu benefício ou revisão na Justiça.
Cálculo de Aposentadoria
Realizamos o cálculo do tempo de contribuição de toda a vida laboral do segurado. Com isso, faremos uma análise para saber qual melhor tipo de benefício o trabalhador se enquadra e que lhe trata maior rendimento.
Análise de Processo Administrativo
Analisamos se foram considerados corretamente os direitos do segurado. Identificamos o motivo, em caso de negativa, e buscamos da melhor forma reverter a situação.